Relatório NUPEGRE

54 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 6, 2022. – representam um grande obstáculo para o acesso das mulheres em situação de violência a esses serviços. Além disso, os Centros de Refe- rência sofreram com cortes de energia, furtos, sucateamento e falta de materiais de proteção individual (EPIs), que só não foram mais graves devido às constantes cobranças por melhorias direcionadas ao Poder Executivo municipal pelas integrantes da COEM. Com relação à Defensoria Pública, identificou-se, através dos re- latos e discussões nas reuniões, como principais obstáculos ao pleno acesso à justiça: a redução do quadro de profissionais no período da pan- demia e a ausência de defensores da vítima durante os atos processuais, especialmente em locais do interior do Estado com varas únicas. Trata-se de outro exemplo de um entrave anterior à pandemia, mas que se viu agravado pela diminuição de defensores durante a emergência sanitária. A assistência jurídica gratuita e o acompanhamento em qualquer ato pro- cessual são direitos de qualquer mulher em situação de violência domés- tica e familiar (arts. 27 e 28 da LMP), mas na prática as mulheres possuem acessos diferenciados, já que o gozo desses direitos está, em muitos ca- sos, condicionado à localidade e disponibilização de defensores públicos pelo poder público. Mulheres cujos procedimentos tramitam em comar- cas do interior têm mais dificuldade de acessar a assistência jurídica. Através dos relatos trazidos pelos policiais militares da Patrulha Maria da Penha, que desempenha importante função de acompanha- mento das medidas protetivas de urgência, pudemos identificar entra- ves, representados no mapa por “M8”, tais como: demora no processo de renovação das medidas protetivas quando não existem fatos novos; dificuldade das vítimas em realizar o registro de ocorrência presencial nos casos de lesão corporal, ameaça ou injúria; demora na intimação do autor do fato; baixo volume de novas medidas protetivas recebidas pela Patrulha (reflexo da redução dos pedidos de medidas protetivas de urgência); dificuldade de acionar as vítimas em função de dados incompletos nos registros de acionamento da Patrulha; ausência ou de- mora no feedback do TJRJ e MPRJ, referente aos relatórios dos casos graves sinalizados pela Patrulha; extravio de documentos das assistidas para os casos em que a Patrulha remete ao plantão judiciário as atua- lizações de endereços do autor do fato ou evidências novas, a serem

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz