Relatório NUPEGRE
50 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 6, 2022. 6.5 Percursos e percalços no acesso à justiça As reuniões com as instituições que compõem a rede de enfren- tamento à violência doméstica e familiar contra a mulher 55 ocorreram semanalmente, desde o início da pandemia, com o objetivo de apro- ximar cada vez mais as instituições, a fim de compartilharem suas dificuldades e boas práticas em busca de melhorias para prover um atendimento rápido e eficaz às mulheres vítimas de violência domésti- ca e familiar. Esses encontros foram especialmente importantes para a coleta e sistematização dos dados. Apesar da dificuldade de mapear os entraves do acesso das mu- lheres ao sistema de justiça – especialmente com a expressiva cifra oculta –, a metodologia de exposição pontual de casos adotada pelas envolvidas nas reuniões fez com que demandas reprimidas fossem identificadas. Assim, quando os casos de mulheres que não consegui- ram acessar alguma instituição do sistema de justiça, de assistência ou de saúde eram narrados, uma solução era pensada em conjunto. Então, ainda que fora das estatísticas oficiais – já que essas mulheres não chegaram ao serviço desejado formalmente –, os obstáculos ao sistema de justiça puderam, em parte, ser mapeados. Mulheres que não possuíam recursos financeiros para chegar às delegacias, dificul- dades de registros on-line relatadas pelos policiais da Patrulha Maria da Penha, dificuldade de atendimento no canal 197 relatada por uma promotora de justiça, entre muitos outros, foram exemplos levados às reuniões, em busca de soluções. Ainda que improvisada, essa forma de identificar entraves e pro- por estratégias de superação destes se mostrou eficaz e desburocrati- 55 A rede de enfrentamento à violência contra a mulher não se confunde com a rede de atendimento à mu- lher em situação de violência. A Secretaria de Política para as Mulheres definiu que “o conceito de rede de enfrentamento à violência contra as mulheres diz respeito à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento e construção da autonomia das mulheres, os seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência. Já a rede de atendimento faz referência ao conjunto de ações e serviços de diferentes setores (em es- pecial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da saúde), que visam à ampliação e à melhoria da qualidade do atendimento; à identificação e ao encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência e à integralidade e humanização do atendimento”. BRASIL. Rede de enfrentamento à violência contra as mulheres. Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Secretaria de Políticas para as Mulheres – Presidência da República Brasília, 2011, p. 13.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz