Relatório NUPEGRE

45 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 6, 2022. com a falta de investimento, sobretudo a Polícia Civil e os institutos mé- dico-legais. A ausência de servidores capacitados e sensíveis a gênero e a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), de telefone e de acesso à internet nos Centros de Referência de Atendimento às Mulheres, bem como a distância dos fóruns e o medo da contaminação pelo vírus da covid-19, foram alguns dos obstáculos identificados que restringiram o acesso ao atendimento às mulheres pobres, faveladas e periféricas, em sua maioria negras. O fechamento das delegacias impactou sobremaneira o aces- so das mulheres à justiça, na medida em que essa é uma das portas mais frequentemente utilizadas pelas vítimas. Até a volta do atendi- mento de forma presencial, determinada pela Resolução nº 159 da SEPOL, os casos envolvendo violência doméstica não foram discri- minados explicitamente no rol de casos urgentes que merecessem atendimento das vítimas nas unidades de polícia. Na prática, ficou a critério da autoridade policial determinar o que era “hipótese de emergência policial”. Em muitos casos, as vítimas não foram aten- didas sob o argumento de que o serviço não constava entre aqueles previstos para atendimento presencial. O registro de ocorrência on-line passou a ser a única opção de muitas mulheres. Como o sistema eletrônico estava sendo implantado – e, portanto, precisava de ajustes – e muitas mulheres não tinham aces- so à internet ou então não conseguiam preencher sozinhas os campos do registro, o acesso ao serviço ficou prejudicado. Nos procedimentos judiciais, a suspensão ou restrição dos servi- ços também impactou a rotina e, consequentemente, o acesso à justiça. O cancelamento das audiências causou especial preocupação com re- lação à prescrição de alguns crimes e aos processos com réus presos. A implantação do processo eletrônico fez com que o diálogo entre as instituições pudesse ser mais célere. No entanto, o período de adapta- ção ao novo sistema se deu em um momento de tensão provocado pela pandemia, e foram registrados muitos casos de distribuição equivocada de Inquéritos Policiais, que não observaram a competência territorial. Em uma das reuniões, foi relatado, somente em um cartório, em um úni-

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