Relatório NUPEGRE

44 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 6, 2022. expressão, comunicação, opinião e o contato com pessoas, organiza- ções e o próprio sistema de justiça. Inclusive, por tal importância na rea- lidade social contemporânea, o acesso à internet foi reconhecido como um direito humano pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU. No que diz respeito ao acesso à informação, identificamos que ainda existem muitas barreiras que devem ser ultrapassadas. Como os demais serviços estavam atendendo de forma restrita (somente remo- tamente, ou presencialmente em casos específicos), muitas mulheres buscaram os Centros Especializados para obter informação. Entender o que poderia ser compreendido como violência de acordo com a Lei Maria da Penha; o que seria uma MPU; quando fazer um registro de ocorrência presencial e on-line; como acessar informações sobre seus processos; e obter orientações jurídicas, bem como apoio psicossocial e psicológico, foram algumas demandas que cresceram no período. Os centros de atendimento, mesmo sem o investimento para tal, do- braram os números de acesso aos serviços na capital, grande parte acessando por demanda espontânea. As campanhas na mídia, como a “Sinal Vermelho”, projetos como o “Justiceiras” e outras iniciativas da sociedade civil ajudaram a propagar informações sobre apoio às ví- timas e sobre direito e acesso aos serviços, assim como a capacitar parte da sociedade civil e profissionais do Poder Executivo. Os centros de atendimento trabalharam de forma diferenciada. Na capital, os CRMs atenderam exclusivamente de forma remota. Já o CEAM Chiquinha Gonzaga e o CIAM Márcia Lyra atenderam de forma híbrida, remota e presencial. O fato de os números de atendimento terem crescido no período, apesar da falta de estrutura de telefones e internet, demonstra a necessidade dos serviços com um olhar especializado, pois não houve relato nas atas da COEM de aumento de atendimento a mulheres em situ- ação de violência doméstica nos serviços do CRAS e do CREAS. 6.4 Impacto da pandemia nas instituições do sistema de justiça Além dos obstáculos estruturais, a pandemia de covid-19 agravou a situação de muitas instituições ligadas ao atendimento das mulheres em situação de violência doméstica, que há algumas décadas sofrem

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