Relatório NUPEGRE
40 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 6, 2022. lasse. Verifica-se que as mulheres negras e pobres figuram entre as pessoas mais vulnerabilizadas por desigualdades estruturais que im- pactam o gozo de direitos humanos fundamentais, como alimentação saudável e saneamento básico. 6.3.2 Saneamento básico O acesso à água tratada e ao serviço de esgotamento sanitário é um direito humano reconhecido pela ONU. Dessa forma, em estudo fei- to pelas Nações Unidas (2016), verificou-se que a falta de saneamento tem contribuído para o desenvolvimento de doenças gastrointestinais infecciosas, que, dependendo da gravidade, tornam as mulheres inca- pazes de realizar as atividades diárias, ficando acamadas ou hospitali- zadas. Segundo a pesquisa “Mulheres e Saneamento”, as mulheres e meninas estão mais expostas à falta de infraestrutura básica. 40 Assim, cabe destacar que as desigualdades de gênero no acesso aos serviços de esgoto também afetam outros direitos humanos, como os direitos das mulheres à segurança, moradia adequada, educação e alimentação. 41 Com relação ao consumo de água, é válido frisar que o acesso a esse bem possui status de direito humano e fundamental, reconhecido pela Organização das Nações Unidas em 1992, com a De- claração Universal do Direito à Água, a qual cita, dentre os diversos abusos cometidos contra o direito a esse bem, a sua negação quali- tativa e/ou quantitativa a determinados grupos, por fatores sociais ou geográficos. É, portanto, necessário levar em conta a dimensão social e de gênero desse direito, para a sua completa efetivação. Em nível nacional, o auxílio emergencial 42 não contemplou mu- 40 IBGE. PNAD Contínua setembro de 2020. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/ visualizacao/livros/liv101763.pdf Acesso em 02.04.2022. 41 Sobre as condições de saneamento e os impactos com relação ao gênero, cfr. a pesquisa “Mulheres e Sa- neamento”, 2019. Disponível em: https://static1.squarespace.com/static/5beeb2594611a0f1b6318134/t/5c1d28c f03ce64afea2c667d/1545414939516/brk-ambiental_instituto-trata-brasil_mulheres-e-saneamento.pdf Acesso em 02.04.2022 42 Benefício provisório instituído pela Lei nº 13.982/2020, que previu, inicialmente, o repasse de 600 reais por 3 (três) meses para trabalhadores que cumprirem determinados requisitos, dentre eles, ausência de emprego formal e renda familiar per capita de até ½ salário mínimo ou renda mensal familiar de até 3 (três) salários mí- nimos. O auxílio foi prorrogado, no entanto, com o valor reduzido, que gira em torno de 150 reais a 375 reais, a depender da formação familiar.
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