Relatório NUPEGRE
37 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 6, 2022. um lugar seguro para estar com seus dependentes, ou o receio de ver o pai dos seus filhos preso após denúncia, fizeram com que os casos de violência doméstica aumentassem em muitos países. A vulnerabilidade das mulheres foi percebida em seu caráter in- terseccional. Mulheres pobres, com pouco ou nenhum acesso à inter- net, moradoras de “áreas de risco” 34 , mães que não tinham com quem deixar seus filhos, mulheres idosas que procuravam os Centros de Re- ferência “em busca de apoio psicológico/mental por conta do confina- mento”, ou mesmo devido à dificuldade de manejo com a tecnologia, foram identificadas como mais impactadas com a pandemia. Acerca do alcance da justiça na tutela de direitos e proteção de mulheres pobres, Villarán destaca que a deficiência de serviços da Polícia e do Ministério Público constitui fatores a serem corrigidos. 35 Ainda segundo a autora, a desigualdade social é uma trava ao acesso à justiça, portanto, a Corte IDH, órgão judicial do Sistema Inte- ramericano de Direitos Humanos – SIDH, fixou na OC nº 16 que “para alcanzar sus objetivos, el processo debe reconocer y resolver los fac- tores de desigualdade real de quienes son llevados ante la justicia”. 36 Ou seja, o Estado deve adotar medidas compensatórias para o eficaz acesso à justiça das mulheres. 6.3.1 Insegurança alimentar Observamos que as barreiras ao acesso à justiça, que já exis- tiam antes da pandemia, aumentaram durante o período pandêmico, exigindo das instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher diálogos e encontros frequentes. Como re- sultado, identificou-se que a limitação de serviço presencial impactou 34 A expressão “áreas de risco” foi utilizada nos discursos codificados para se referir a localidades de difícil acesso pelo poder público ou periculosidade devido à atuação de organizações criminosas. 35 VILLARÁN, Susana. (2008). El acceso a la justicia para las mujeres. En: Interpretación de los principios de igualdad y no discriminación para los derechos de las mujeres en los instrumentos del Sistema Interamericano . Instituto Interamericano de Derechos Humanos. San José, C.R.: IIDH, pp. 262 – 278. Disponível em https://www. iidh.ed.cr/IIDH/media/1498/interpretacion-principios-en-si-esp-2009.pdf Acesso em: 28 jul. 2021. 36 CORTE IDH (CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS). Opinión Consultiva oc-16. El De- recho a la información sobre la assistência consular em el marco de las garantias del debido processo legal. Costa Rica, 1999. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_16_esp.pdf Acesso em: 12 set. 2021.
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