Relatório NUPEGRE

16 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 6, 2022. 2. OBJETIVOS 2.1 Objetivo principal: Analisar o impacto da pandemia de covid-19 no incremento da violência, no acesso à justiça e na execução da política judiciária de enfrentamento à violência doméstica. 2.2 Objetivos específicos: - Mapear os dados estatísticos publicados acerca da relação da pandemia de covid-19 com a violência doméstica; - Analisar os processos de diálogo e tomada de decisões das instituições que integraram as reuniões da COEM no enfrentamento à violência contra a mulher durante a pandemia; - Identificar novos e antigos obstáculos ao acesso à justiça diante da pandemia. 3. JUSTIFICATIVA Com a ratificação de instrumentos internacionais como a Con- venção de Belém do Pará e a CEDAW, o Estado Brasileiro reconhece o dever de prevenir e punir a violência contra as mulheres. A elabora- ção de leis como a Lei Maria da Penha, que traz em seu bojo normas programáticas de políticas públicas e atuação no combate à violência doméstica, reforça o dever do Estado de não se manter passivo e não tolerar a violação de direitos humanos das mulheres. A lei passa a atribuir ao poder público a obrigação de desenvol- ver políticas que visem à garantia dos direitos humanos das mulheres e de combate à negligência, discriminação, exploração, violência, cruel- dade e opressão. O dever de atuar para “prevenir e coibir” – expres- sões utilizadas pela própria Lei Maria da Penha – traz maiores desafios para as instituições que compõem o sistema de justiça, já que a atua- ção repressiva e pontual a um caso passa a ser, nesse novo marco legal e político, insuficiente para o combate à violência contra as mulheres.

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