Relatório NUPEGRE
15 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 6, 2022. aos juízes competentes para o julgamento dos processos relati- vos ao tema, aos servidores e às equipes multidisciplinares para a execução das ações do programa; III - encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça relatório de ações e dados referentes às semanas do Programa Nacional Jus- tiça pela Paz em Casa até uma semana após o encerramento de cada etapa; IV - apoiar os juízes, os servidores e as equipes multidisciplina- res para a melhoria da prestação jurisdicional; V - promover articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais para a concretização dos programas de combate à violência doméstica; VI - colaborar para a formação inicial, continuada e especializa- da de juízes, servidores e colaboradores, na área do combate e prevenção à violência contra a mulher; VII - recepcionar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, pro- movendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes; VIII - entregar ao Conselho Nacional de Justiça os dados refe- rentes aos procedimentos que envolvem violência contra mulher, propondo mudanças e adaptações necessárias ao Sistema de Controle e Informação Processual; IX - manter atualizado o cadastro dos juízes titulares das Varas e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher; X - apoiar a realização da Jornada Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de juízes de Violência Doméstica; XI - identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuem na temática da violência contra a mulher.
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