Relatório NUPEGRE
14 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 6, 2022. A Resolução nº 128 de 17 de março de 2011 do CNJ, que determi- na a criação das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, se ampara na previsão constitucional de assistência do Estado às famílias, criando mecanismos que coíbam a violência nas relações intrafamiliares (art. 226, § 8º, da Constituição Federal de 1988), na obrigação do poder público de desenvolver polí- ticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres (art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340) e na necessidade de se coordenar a elaboração e execução das políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relati- vas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Em âmbito estadual, o Ato Executivo nº 182/2017 cria a COEM como órgão permanente da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com competência para gerir esse novo sistema jurídico no sentido de planejar, supervisionar e orientar em todos os aspectos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM). 10 Para tanto, a composição mínima da COEM será de 3 juízes com competência na área da violência contra a mulher, recaindo a coorde- nação sobre um deles, cuja escolha fica a critério do presidente do Tribunal; 1 juiz auxiliar da Presidência; e 1 juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça. Os outros membros serão designados pelo presidente do Tribunal. Os relatórios do órgão são apresentados bienalmente e contêm um resumo das atividades e ações. 11 O ato executivo estabelece 11 atribuições ao órgão: I - contribuir para o aprimoramento da estrutura e das políticas do Poder Judiciário na área do combate e da prevenção à violên- cia contra as mulheres; II - organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado de julgamento dos processos no Programa Nacio- nal Justiça pela Paz em Casa e garantir apoio material e humano 10 TJERJ. ATO EXECUTIVO 182/2017. Institui a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Publicação - DJERJ, ADM, n. 184, p. 2. 11 Os relatórios são públicos e, no caso do Rio de Janeiro, se encontram disponíveis no site do Tribunal de Justi- ça: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/observatorio-judicial-violencia-mulher/coem/relatorio-bienal
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz