Relatório NUPEGRE
11 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 6, 2022. mulher” 3 e estabelece uma série de recomendações que devem ser adotadas pelo Estado no caso específico (da Sra. Maria da Penha Fer- nandes) e de forma geral, com vistas a eliminar a “tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil”. 4 Nesse sentido, a Lei Maria da Penha surge como uma con- quista histórica da pressão interna e internacional ao estabelecer, no ordenamento jurídico brasileiro, mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Além de assegurar as condi- ções para o exercício dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à digni- dade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (art. 3º), a lei nomeia diferentes formas de violência que vitimam milhares de mulheres em seus lares. Ademais, estabelece o dever de adoção de políticas públicas para coibir a violência doméstica pelos órgãos que compõem o sistema de justiça e os diferentes entes federativos, de forma integrada e articulada (art. 8º). A integração operacional para engendrar uma política para coi- bir e prevenir a violência doméstica surge como uma importante ino- vação. Isso porque a resposta estatal meramente repressiva, que se limita à pura criação de tipos penais, se revela ineficaz para solucio- nar problemas estruturais e erradicar a violência. 5 A investida em uma punição mais severa, por si só, não é capaz de garantir maior acesso à justiça, maior proteção às vítimas e a não repetição da violência. É necessário que haja um esforço maior do Estado e que os órgãos que compõem o sistema de justiça estejam mais implicados em mudan- ças profundas e estruturais. 3.CIDH (COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS). Relatório nº 54/01. Caso 12.051. Mérito. (Maria da Penha Fernandez vs. Brasil) 4 de abril de 2001, parágrafo 60. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm Acesso em 10 mar. 2021. 4. Ibidem , parágrafo 61. 5 PAIVA, Lívia de Meira Lima; SANTORO, Antonio Eduardo Ramires. Limites, possibilidades e armadilhas do direito penal nos crimes que envolvem violência de gênero. In : Coleção 80 anos do Código Penal: Volume III: Parte Especial: Segundo Tomo/ Maria Thereza de Assis Moura e Miguel Reale Júnior, coordenadores. – São Paulo: Thompson Reuteurs, Brasil, 2020.
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