Relatório NUPEBIOS
25 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 2, 2023. A pesquisa demonstrou que a maior consequência bioética da criminalização do aborto consiste no óbito de mulheres que, independentemente das razões e circunstâncias, submetem-se ao procedimento de interrupção ilegal da gravidez. Outro aspecto relevante diz respeito ao número de processos judiciais encontrados, que não corresponde sequer a ínfimo percentual sobre a estimativa de abortos apontada empesquisa de outra instituição aqui mencionada. Efetivar análises, raciocínios e decisões/escolhas a partir desta perspectiva depende da assunção de quadro metodológico sólido, por meiodoqual sejapossível: i) identificarasdiferentesalternativasdedecisão; ii) considerar as consequências (efeitos no mundo real) vinculadas a cada uma dessas alternativas; e iii) eleger um ou mais critérios de valoração com base nos quais essas consequências serão ordenadas 14 . Desta forma, uma decisão da sociedade sobre o assunto, além dos argumentos das versões teóricas/posições rivais conhecidas (suas justificativas e fundamentos), demais dados empíricos trazidos à tona nos últimos anos etc., deveria levar em consideração as possíveis implicações da escolha, decorrentes da relação entre as alternativas em jogo e suas respectivas consequências esperadas, conforme sinalizado no quadro ilustrativo abaixo: 14 Essa estrutura básica de um raciocínio consequencialista foi inspirada nos conteúdos do artigo Consequencialismo, Racionalidade e Decisão Jurídica: o que a teoria da decisão e a teoria dos jogos podem oferecer?, de Fernando Leal, capítulo 3 da obra Direito e Economia: diálogos (FGV, 2019).
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