Relatório NUPEBIOS

22 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 2, 2023. posicionamentos/julgamentos sobremaneira intuitivos, baseados mais emconvicções pessoais do que propriamente em reflexões aprofundadas que considerem aspectos multidimensionais. Essas paixões parecem impregnar as posições jurídicas contrapostas que se entrechocam, com hierarquização de um feixe de direitos sobre o outro. Figura 6 Vê-se que cada uma das perspectivas teóricas em confronto é normalmente moldada aprioristicamente, por um conjunto de compreensões que já se têm previamente a respeito do objeto de observação, sem (ou com pouco) espaço para a consideração de aspectos outros 12 . 12 Considerando o expressivo número de casos de abortos ilegais frente à baixa punibilidade, imaginemos dois exemplos de correlações possíveis que apenas corroborariam os pontos de vista (a partir de seu conjunto particular de representações da realidade) apriorísticos mencionados: i) Quem é a favor do aborto - argumentar que a criminalização não surte efeito e que a descriminalização consiste no melhor caminho; e ii) Quem é contra o aborto - argumentar que as penas e a repressão ao crime devem ser incrementadas para a redução do número de casos.

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