Relatório NUPEBIOS
20 Relat. Pesq. NUPEBIOS, Rio de Janeiro, nº 2, 2023. doze semanas), contrasta frontalmente com a de Ricardo Hoepres, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil 10 . Em sua manifestação na Audiência Pública, o Bispo destacou que “não podemos tratar o assunto negando, deletando, ignorando a existência do bebê. Parece que estamos falando de uma vesícula biliar, de um rim, de um adendo que precisamos extirpar, que está causando a morte das mulheres”. Prosseguindo, apontou que o foco do debate estaria errado, na descriminalização, quando deveria repousar sobre a seara das políticas públicas de proteção à saúde reprodutiva damulher: “Se é umproblema de saúde pública, deve ser tratado e solucionado como tal... A criança em desenvolvimento, na décima segunda semana, é uma pessoa, uma existência, um indivíduo real, único, irrepetível”. Portanto, em sua visão a Lei deve proteger a mãe e o filho proporcionalmente. Ao finalizar a sua fala, o Bispo questionou o STF: “Como esse Supremo Tribunal Federal vai explicar a permissão da pena capital a um ser humano inocente, indefeso, para justificar a nossa incapacidade de políticas públicas de proteção à saúde reprodutiva da mulher?” Outro desdobramento do debate público ocorreu com a edição da Resolução n. 715/2023, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). O ato normativo dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde provenientes da 17ª Conferência Nacional de Saúde e sobre as prioridades para as ações e serviços públicos de saúde aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde. Dois de seus inúmeros itens dizem respeito à questão do aborto: i) 45 - garantir os direitos sexuais e os direitos reprodutivos das mulheres, meninas e pessoas que podem gestar tendo por base a justiça reprodutiva e atenção à saúde segundo os princípios do SUS, considerando os direitos das pessoas que menstruam e daquelas que estão na menopausa e em transição de gênero, tendo em conta, no sistema de saúde, a equidade, igualdade com interseccionalidade de gênero, raça/etnia, deficiência, lugar social e outras; e, 49 - garantir a 10 Após o voto da Ministra, o processo foi destacado pelo Ministro Luís Roberto Barroso.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz