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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Taxatividade dos Direitos Reais” é tema da II Jornada Ítalo-Brasileira, que teve início, hoje, na EMERJ

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Nesta segunda-feira (08), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) deu início a II Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado, promovida pelo Fórum Permanente de Direito da Cidade.

Palestrantes do Brasil e da Itália abordaram questões sobre a “Taxatividade dos Direitos Reais”. A abertura do encontro foi realizada pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e presidida pelo presidente do Fórum Permanente, desembargador Marcos Alcino, que também participou como expositor, além do desembargador do Tribunal Regional da 2º Região Guilherme Calmon e do professor italiano Mauro Grondona.

“O intercâmbio entre o Brasil e a Itália é muito salutar no desenvolvimento do assunto que será tratado nesta II Jornada, pois possibilita uma troca de conhecimentos”, declarou o desembargador ao abrir o evento, que destacou os Fóruns Permanentes da EMERJ como o melhor que a Escola tem a oferecer a comunidade jurídicas.

O palestrante italiano, professor Mauro Grandona, trouxe em seu discurso um panorama geral sobre o Direito Italiano e os Direitos Reais. Segundo o italiano, o ordenamento jurídico da Itália e do Brasil possuem muitos aspectos jurídicos em comum, e destacou: “A teoria e a prática do direito real possuem grande importância, mas o principal ponto de transformação é a jurisprudência”.

“Os direitos fundamentais mudam o olhar sobre os direitos reais que tradicionalmente seriam considerados vigentes sobre bens corpóreos, ou até mesmo incorpóreos, mas de conteúdo econômico-patrimonial. E essa aplicação dos direitos fundamentais aos direitos reais teria trazido também a perspectiva de uma tutela extrapatrimonial destes direitos reais”, declarou Grandona.

O desembargador Marcos Alcino abordou algumas questões baseadas na experiência do Poder Judiciário em relação aos direitos reais e destacou: “Direitos reais são de fato os que a lei cria, mas nada impede que você tenha a liberdade de encontrar, nas entrelinhas, especificidades sobre o tema ”.

“Hoje em dia já se questiona a característica da perpetuidade da propriedade. Os direitos que ocorrem no âmbito mais amplo da propriedade resolúvel têm gerado muitas controvérsias, por isso trata-se de uma relação complexa. A própria ideia da função social da propriedade considera outros interesses em relação à sociedade”, disse o desembargador Guilherme Calmon durante sua exposição, que teve como tema “A propriedade Resolúvel e os Direitos Reais no Direito Brasileiro”.


08 de outubro de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.