Suspensão das Atividades da EMERJ no dia 28/05/2018
ATO REGIMENTAL
SUSPENDE O EXPEDIENTE NA ESCOLA DA MAGISTRATURA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMERJ NA DATA
MENCIONADA.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, nos termos do Regimento Interno da EMERJ.
CONSIDERANDO o movimento de bloqueio das estradas empreendido pelos caminhoneiros, que impede o livre trânsito tanto de veículos como de pessoas;
CONSIDERANDO o desabastecimento de combustível, que dificulta a prestação do serviço de transporte público;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça, através do Ato Executivo 146/2018, suspendeu o expediente forense no dia 28/05/2018,
CONSIDERANDO que a EMERJ, ainda que possua independência administrativa e funcional, se insere na estrutura do Poder Judiciário Fluminense, sendo recomendável que acompanhe seus procedimentos, quando cabentes.
RESOLVE:
Art.1º. Suspender todas as atividades acadêmicas e administrativas da Escola no próximo dia 28 de maio.
Art.2º.Determinar que a Senhora Secretária Geral da EMERJ tome todas as providências para dar total divulgação a este ato e, a posteriori, adote as medidas para reposição de aulas e remarcação dos eventos;
Art.3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de maio de 2018.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2018.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Diretor-Geral da EMERJ