Seminário comemora 25 anos da Lei de Improbidade Administrativa
A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu nesta sexta-feira, dia 1º de dezembro, o Seminário “A Experiência Brasileira no Controle da Improbidade Administrativa” em comemoração aos 25 anos da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O simpósio foi coordenado pelos desembargadores do TJRJ Jessé Torres Pereira Júnior, Inês de Trindade e pela advogada Thaís Marçal. Além dos coordenadores, participaram da mesa de abertura o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cláudio de Mello Tavares, e a presidente da Comissão Supervisora dos cursos de extensão, de pós-graduação e de convênios e parcerias – COCEP, desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira. O promotor de Justiça Emerson Garcia foi o palestrante da abertura do encontro.
A desembargadora Cláudia Pires abriu o encontro falando da importância da LIA, objeto de discussão do seminário, que por muitos é reverenciada como um dos mais importantes instrumentos normativos de combate à corrupção no país. Segundo ela, a corrupção tornou-se um problema de proporções endêmicas.
O palestrante Emerson Garcia, durante sua apresentação, tratou sobre o direito sancionador e as instâncias de responsabilização. De acordo com o promotor de Justiça, o Direito brasileiro, de longa data, adota o sistema da independência entre as instâncias, o que significa dizer que, a partir de uma unidade factual, pode-se ter uma pluralidade de instâncias de responsabilização com aplicação de diversas sanções independentes entre si. E a existência de mais de uma instância de responsabilização ainda permite que sanções de idêntica natureza jurídica sejam aplicadas em mais de uma instância, o que também contribui para alimentar o debate a respeito de um possível excesso punitivo por parte do Estado.
“O sistema em que um operador de Direito não conversa com o outro é caótico. Esse é um problema crônico. Hoje, encampamos a independência entre as instâncias; elas dialogam entre si por pequenas portas, mas quando há prolação de decisões condenatórias, não temos mais diálogo. E aí podemos ter o excesso. Para isso, ainda não há solução no Direito brasileiro”, relatou Emerson Garcia.
Para o conferencista, o ideal é o modelo híbrido, no qual temos o ponto de equilíbrio entre partes do sistema sancionador insuscetíveis e suscetíveis em acordo: “Esse é o modelo que tem acontecido pelo mundo afora, não há uma plena disponibilidade de tudo e não há uma plena obrigação de se curvar a tudo que o Estado queira fazer, esse modelo é o preponderante”, destacou.
Após a mesa de abertura, o evento seguiu com os seguintes painéis:
Painel IPresidente de mesa: Marco Aurélio Bezerra de Melo, desembargador do TJRJ José dos Santos Carvalho Filho - “Prescrição da ação de improbidade; questões complexas” José Ricardo Pereira Lira (OAB/RJ) - “Um combate mal-ajambrado à corrupção” Paulo de Bessa Antunes (Unirio) - “Interpretação da Lei Improbidade Administrativa no Âmbito do Licenciamento Ambiental”
Painel IIPresidente de mesa: Claudio Brandão, desembargador do TJRJ Flávio Ahmed (OAB/RJ) – “Improbidade administrativa em matéria ambiental” André Uryn (PGERJ) - “A estruturação do contrato de obra pública como instrumento de combate à corrupção” Leonardo Rocha Almeida (PGUERJ) - “Improbidade urbanística e violação à legítima confiança”
Painel IIIPresidente de mesa: Thais Marçal (UERJ) Jessé Torres Pereira Júnior, desembargador do TJRJ – “Improbidade Administrativa nas Empresas Estatais” Ana Tereza Basílio (IAB) – “Arbitragem nas Ações de Improbidade Administrativa” Marcelo Zenkner (MPES) - “Probidade Administrativa e Integridade Governamental: Um Necessário Diálogo entre a Lei Nº 8.429/92 e a Lei nº 12.846/2001”
Painel IVPresidente de mesa: Inês da Trindade, desembargadora do TJRJ Flávio Amaral Garcia (PGERJ) - “Mecanismos preventivos para evitar a corrupção nas licitações e contratos administrativos” Rodrigo Mascarenhas (PGERJ) - “Contratos públicos, improbidade e o estado amedrontado” Carina Gouvêa (UFPE) - “O manejo da oficina anticorrupção no direito comparado: uma poderosa ferramenta para o controle da corrupção”
01 de dezembro de 2017.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.