Sanções Tributárias e Jurisprudência dos Tribunais Superiores em análise na EMERJ
O auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves recebeu, no último dia 10 de setembro, a 39ª reunião do Fórum Permanente de Direito Tributário. Com o tema “As Sanções Tributárias e a Jurisprudência dos Tribunais Superiores”, o encontro foi aberto e coordenado pelo presidente do Fórum, juiz Sérgio Seabra Varella e pelo juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira. Para palestrar sobre o tema, a reunião recebeu o procurador do estado do Rio de Janeiro, Marcos Bueno Brandão da Penha e o advogado, conselheiro e membro da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB, Gilberto Fraga. A reunião contou ainda com a presença do professor Adilson Rodrigues Pires.
Ao abrir a reunião, o presidente do Fórum Sérgio Seabra Varella anunciou que o Seminário “O Sistema Tributário e os 25 anos da Constituição Federal”, será realizado nos dias 10 e 11 de outubro, na EMERJ.
Em seguida, o procurador Marcos Bueno destacou: “Essas sanções pecuniárias representam a multa, que tem a única e exclusiva função de inibir reincidência e de desencorajar a prática do ilícito. Em hipótese alguma pode ser considerada uma ferramenta de recomposição do Tesouro Público pelo não pagamento. Essa recomposição se da através dos juros moratórios e da atualização monetária”.
Já o advogado Gilberto Fraga chamou a atenção para a seguinte divisão: “As infrações em matéria fiscal podem ser divididas em dois grupos, ilícito penal tributário, que são os crimes definidos na legislação penal como crimes de contrabando, sonegação e fraude, e os ilícitos administrativos tributários, infrações previstas na legislação tributária, como descumprimento da obrigação tributária principal e da acessória”.