Fechar

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Rafael Calmon fala sobre a importância da mediação em conflitos patrimoniais de família

clique na imagem para ampliar

Nesta sexta-feira (05), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro recebeu o juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e autor dos livros “Direito das Famílias e o Processo Civil” e “Partilha de Bens”, Rafael Calmon. O magistrado falou sobre a “Importância da Mediação nos Conflitos Patrimoniais de Família” durante a 51ª Reunião do Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Mediação. O juiz do TJRJ e diretor do Centro de Mediação e Conciliação da Leopoldina (CEJUSC), Carlos Alberto Machado, presidiu a mesa de abertura. Também esteve presente a coordenadora do CEJUSC da Capital, Naura dos Santos Americano.

“A tarefa do mediador não é incitar a parte; ele deve ouvi-las e fazer com que elas encontrem a solução para seu próprio conflito. Mas, quando se trata de mediação em conflitos de família, é importante que os mediadores saibam o que está por trás, pois é muito comum uma das partes usar o patrimônio como ferramenta para atingir o outro, até mesmo visando frustrar a possibilidade de acordo”, declarou Rafael Calmon.

Para Calmon, a partir do momento em que o mediador tem mais contato com o aspecto jurídico-patrimonial, fica mais fácil a execução da mediação, e, consequentemente, é possível atingir um número maior de resultados positivo. Para o magistrado, é justamente essa a finalidade dos CEJUSCs: pacificar o conflito.

“As questões judiciais de famílias limitam-se basicamente à dois aspectos: alimentos e a divisão do bem comum, que é a partilha. Por esses dois assuntos envolverem aspectos financeiro, a parte mais vulnerável, ou seja, aquela que não possui a retenção dos bens, tem a propensão de ser muito mais violada e torna-se refém do caráter, da índole da outra parte, além de outros diversos fatores”, declarou Calmon.

Para o juiz e autor Rafael Calmon, é importante que o mediador saiba de todos os acontecimentos quando estiver diante da mesa de mediação. Pois, em muitos casos, segundo ele − não por uma questão de gênero − o homem acaba retendo notas fiscais, comprovantes de compra, balanços de empresas, anotações que podem gerar débitos e créditos.


05 de outubro de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.