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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



EMERJ debate as “Questões Patrimoniais no Atual de Direito de Família”

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O Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da EMERJ debateu nesta sexta-feira (29) o tema “Questões Patrimoniais no Atual de Direito de Família”, com a presença dos palestrantes Marco Aurélio Bezerra de Melo, desembargador do TJRJ e professor do IBMEC, e Ana Luiza Nevares, advogada e professora da PUC-Rio. A reunião foi presidida pela desembargadora Katya Monnerat e teve a abertura realizada pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. Compuseram também a mesa de abertura o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Rio de Janeiro - IBDFAM / RJ, Luiz Cláudio de Lima Guimarães Coelho, e as juízas do TJRJ Vera Lage e Cristiane Cantisano Martins.

Ao abrir o encontro, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo falou sobre sua atuação em Vara Criminal e em Vara de Família e fez o comparativo: “ No crime o juiz precisa ter uma postura mais contida, mas, durante minha passagem pela Vara de Família, eu percebi que o juiz precisa ser mais sensível, precisa procurar a conciliação, de forma que a solução do conflito seja menos traumática. E, ao contrário do que muitos dizem, eu vejo o Direito de Família como um dos mais importantes; para mim, é um Direito de primeira linha”.

Ana Nevares tratou em seu discurso sobre os regimes de bens estabelecidos no casamento e na união estável e comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que igualou união estável a casamento na sucessão de bens, incluindo os relacionamentos homoafetivos, e declarou: “Não é válida a causa que tira o conjugue como herdeiro. Herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato. A renúncia deve ser feita só quando a pessoa falece”.

A advogada de Direito de Família Ana Nevares falou também sobre a eleição do regime de bens através do pacto nupcial: “Se o casal não fizer algum regime diverso, passa a vigorar o contrato com comunhão parcial de bens. Os pactos servem como projeto de vida para os conjugues e companheiros desde que não violem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade”.

Um dos assuntos abordados na palestra do desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo foi a questão do Código Civil e o regime de bens estabelecido no casamento: “Em muitos casos a pessoa não declarava o beneficiário e a seguradora ficava com o valor do seguro. Então, o Código Civil estabeleceu que, na falta de indicação de pessoa beneficiária, o capital será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, sendo obedecida a ordem de vocação hereditária”.


29 de junho de 2018

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.