“Protesto de Sentença e Aspectos da Mediação Extrajudicial” são debatidos na EMERJ
A 29ª reunião do Fórum Permanente de Direito Urbanístico Notarial e Registral aconteceu no dia 1 de dezembro no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Com o tema “Protesto de Sentença e Aspectos da Mediação Extrajudicial”, o evento, foi aberto pelo desembargador Fernando Cerqueira Chagas com palestra do desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A última reunião do ano também contou com presença da desembargadora Leila Mariano, presidente do TJRJ, do desembargador César Felipe Cury e do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.
Ao dar início ao encontro, o desembargador Fernando Cerqueira fez uma rápida introdução sobre o tema. Em seguida, a desembargadora Leila Mariano discorreu brevemente sobre a justiça de São Paulo e deu as boas-vindas ao desembargador José Renato Nalini.
Com o tema “Protesto de Sentença”, o desembargador Jose Renato Nalini enfatizou: “A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 537”. Posteriormente, o desembargador César Felipe Cury abordou os aspectos da mediação extrajudicial e pontuou: “O novo marco legal permite que a mediação seja exercitada livremente pela iniciativa privada, com o mínimo de regulação”. Em seguida, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho sintetizou: “Não basta uma jurisdição. É preciso trabalhar por uma ordem jurídica justa, ou seja, eficiente, e dar a chance de produzir provas”.
Ao fim da reunião, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas propôs um debate entre os componentes da mesa e o público.