Propriedade Industrial é tema de debate na EMERJ
“Propriedade Industrial - Marca – Patente - Competência da Justiça Federal e da Estadual”, foi o tema da 88ª reunião do Fórum Permanente de Direito Empresarial, que aconteceu no dia 21 de setembro, no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. O evento foi aberto pelo Desembargador Antonio Carlos Esteves Torres. As palestras do dia foram proferidas pela desembargadora federal Liliane Roriz e pelo professor João Marcelo de Lima Assafim. Para debater o tema, foi convidada a desembargadora Flavia Romano de Rezende.
A desembargadora Liliane Roriz, em seu pronunciamento, destacou: “A Justiça Estadual fica com a competência residual. Tudo que não é competência das justiças especializadas ou da Federal é resolvido por ela. A competência da Justiça Federal tem as regras contidas nos arts. 108 e 109 da Constituição. E elas têm natureza taxativa (numerus clausus), ou seja, não tem como acrescentar nada, a não ser por emenda constitucional”.
Em seguida, o doutor em Direito Mercantil pela Universidad de Santiago de Compostela – Espanha, João Marcelo de Lima Assafim, afirmou: “É notório que, para a obtenção de um registro sobre uma marca, ou uma patente, depende-se da inscrição em registro público”. O professor também explicou a concepção de propriedade intelectual: “Abrange a propriedade industrial e o direito do autor”.
Ao fim do evento, ocorreu um debate entre os componentes da mesa e o público presente.