Professora luso-brasileira destaca diferenças entre Brasil e Portugal quanto à desconsideração da personalidade jurídica
Nesta terça-feira, 09 de janeiro, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) debateu o tema “Direito Societário Português e Brasileiro - A Desconsideração da Personalidade Jurídica – Consumidor e Litígios”, que foi trazido na 119ª reunião do Fórum Permanente de Direito Empresarial da EMERJ. O presidente do Fórum Permanente, desembargador Antônio Carlos Esteves Torres, destacou a importância da temática e apresentou a palestrante, a professora luso-brasileira Maria de Fátima Ribeiro, da Universidade Católica Portuguesa. Também estiveram presentes os magistrados Luiz Roberto Ayoub e Antonio Augusto de Toledo Gaspar, e o vice-presidente da AMAERJ, juiz Ricardo Alberto Pereira.
“Os direitos societários brasileiro e português têm muitas semelhanças, porém, quando tratamos da desconsideração da personalidade jurídica, o tema é abordado de forma completamente diferente no campo jurídico dos dois países. São realidades distintas vividas no Brasil e em Portugal”, destacou Maria Ribeiro.
A professora, que possui vasto currículo e é autora de estudos publicados no Brasil sobre direito societário português e brasileiro, relatou durante a palestra que há muitas semelhanças nas legislações que regem as sociedades empresarias nos dois países, mas, em termos de responsabilidade dos sócios, o Brasil tem mais tradição.
De acordo com a palestrante, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica talvez seja a diferença mais marcante entre os países, pois no Brasil há uma regulação, que, segundo ela, não existe em nenhum país europeu: “No Brasil, há uma prática da aplicação jurisprudencial que não existe em Portugal e que é feita de maneira muito abrangente, podendo gerar algumas dificuldades e insegurança, o que impacta no desenvolvimento econômico”, declarou Maria.
Ao tratar da insegurança provocada pelo instituto no Brasil, a professora relatou a experiência portuguesa: “Em Portugal, não há desconsideração da personalidade jurídica, e sim uma norma que visa a proteger o consumidor e que leva a responsabilização não aos sócios, e sim a todos que participaram da cadeia econômica, por exemplo, os produtores. O consumidor poderá utilizar os bens de todos que participaram da cadeia de produção e distribuição do bem ao consumidor, no intuito de gerar a sua tutela”.
09 de Janeiro de 2018.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.