“Adquirir um produto sabendo que é falsificado é crime”,
afirmou a advogada Regina Ferreira em evento na EMERJ

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“Falsificação e Pirataria na Moda: Quais as Diferenças e os Efeitos na Prática?” foi o tema da 113ª reunião do Fórum Permanente de Direito Empresarial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), neste dia 24 de agosto. A desembargadora Flávia Romano de Rezende, membro do Fórum, abriu o encontro, que teve como convidados juristas, empresários e especialistas em Direito da Moda.

“É possível entender que precisamos de alguma reforma na legislação? ”, com esse questionamento, a palestrante Deborah Portilho, advogada e presidente da Comissão de Direito da Moda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), criticou a Lei 9279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. A advogada explicou que contrafação é reprodução não autorizada, e se divide em pirataria e falsificação. “Pirataria se dá quando o consumidor compra sabendo que não se trata do produto original, por exemplo: mídias digitais e bolsas Chanel vendidas nas ruas. Já a falsificação é o ‘gato por lebre’, o consumidor não reconhece que o produto é falso, como, por exemplo, notas de dinheiro falso” explicou a advogada. Deborah Portilho ainda esclareceu o que é réplica: “É uma falsificação em que o consumidor sabe que está comprando uma réplica. ” Para a advogada, os três crimes deveriam ser tratados de forma distinta pela Lei 9279/96, o que, segundo a palestrante, não acontece.

A advogada criminalista Regina Cirino Ferreira acredita que o caminho para reduzir o consumo dos produtos resultantes da contrafação é a conscientização, a informação. “Crime de receptação é crime patrimonial e, muitas vezes, as pessoas não conseguem compreender que a conduta do consumidor pode ser responsabilizada criminalmente. Adquirir um produto sabendo que ele é falsificado é crime”, destacou a advogada.

O seminário ainda abordou a experiência das empresas que sofrem com a falsificação e a pirataria discutiu os caminhos para a proteção da indústria da moda. Participaram do evento: o promotor Márcio Almeida; o presidente do Comitê de Regulação da Associación Interamericana de la Propriedad Intelectual, Fabiano de Bem da Rocha; a gerente da Lacoste no Brasil, Maria Tereza Rodenburg; o consultor jurídico do Brand Protection Group Luiz Claudio Garé; o presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, Edson Vismona; a presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, Maria Carmen Brito; o presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Intelectual, Ricardo Pinho; o presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Pirataria da OAB/RJ, Paulo Parente; e o presidente da Comissão de Direitos Autorais, Imateriais e Entretenimento, Sydnei Sanches.


24 de agosto de 2017

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ



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