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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Operadores do Direito falam sobre alterações recentes na legislação penal

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Nesta quarta-feira (4), a procuradora de Justiça do MP/RJ Patrícia Glioche palestrou sobre “Alterações Recentes na Legislação Penal: Crimes Patrimoniais, Lei Maria da Penha e Código de Trânsito Brasileiro”, em reunião do Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal. O encontro foi aberto pelo presidente do Fórum, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, e teve como debatedora a defensora pública Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira. Estiveram presentes os desembargadores do TJRJ Luiz Noronha Dantas e Marcos Chut, e o juiz Paulo Cesar Vieira de Carvalho.

Ao iniciar a palestra, a procuradora Patrícia Glioche falou sobre a Lei 13.654/2018, que altera alguns pontos em Crimes Patrimoniais tipificados no Código Penal e estabelecem modificações das causas de aumento de pena e uma nova dosimetria penal - limite mínimo e um limite máximo para a pena de um crime.

A procuradora relatou que no artigo 155 do Código Penal, que trata do crime de furto, a Lei inclui o § 4º - A, que aumenta a pena de reclusão para 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. E o § 7º que acrescenta que a pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

Outra alteração descrita pela Lei 13.654/2018, trazida pela expositora, diz respeito ao artigo 157 do CP, que tipifica o crime de roubo. O §2º-A acrescenta que a pena aumenta de 2/3 se a violência ou ameaça for exercida com emprego de arma de fogo ou se houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. Já o § 3º diz que se da violência resultar lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 a 18 anos e multa; caso ocorra a morte da vítima, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos e multa.

Quanto às alterações na Lei Maria da Penha, a procuradora destacou o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência incluído pela Lei 13.641/2018, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. De acordo com Patrícia Glioche, ao ser decretada a medida protetiva e não havendo o seu cumprimento, há a possibilidade de a prisão preventiva em razão da alteração do CP feita pela Lei Maria da Penha. “Os juízes, promotores e defensores que trabalham com essa lei precisam ser pessoas vocacionadas, porque cada situação é única e precisa de sensibilidade”, relatou a procuradora Patrícia Glioche.

A última alteração penal trazida pela palestrante foi a Lei 13.546/2017, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. “A lei inclui qualificadora no homicídio culposo e lesão culposa no trânsito em razão do uso de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência”, explicou Glioche.

04 de julho de 2018

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ