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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



ONU: o Brasil é país de origem, de trânsito e de destino de tráfico humano

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“Não temos registro preciso do número de vítimas de tráfico de pessoas no Brasil”. Com essa declaração, a analista do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) Fernanda Fuentes abriu a palestra sobre o tema “Tráfico de Pessoas no Brasil: Escravidão dos Tempos Modernos”, no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ), no dia 28 de julho.

“No Brasil não há cadastro que funcione, estão todos com dados defasados”, declarou a juíza Adriana Ramos de Mello, presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, um dos Fóruns da EMERJ que organizou o evento.

Fernanda Fuentes ainda acrescentou: “Eu diria que 77% do tráfico é interno, dentro do país. Em segundo lugar vêm as vítimas que são levadas para países que fazem fronteira com o Brasil. Só uma minoria de mulheres é traficada para países mais distantes, como os da Europa”.

A analista apresentou o Relatório Global da UNODC, que avaliou a situação de 5.800 vítimas de tráfico humano na América do Sul. Segundo o relatório, 29% das vítimas são crianças do sexo feminino; 45% são mulheres, e a maior parte delas (57%) foi traficada para exploração sexual. O Relatório ainda revelou que 77% dos criminosos são nacionais e que o Brasil é país de origem, de trânsito e de destino de tráfico humano.

Entre os convidados para o encontro estava o desembargador Abel Fernandes Fuentes, do Tribunal Regional Federal. Ele lembrou os tempos de juiz, quando recebia muitos processos sobre exploração sexual de mulheres: “A maior dificuldade era na hora da prova do fato; ou a defesa alegava que tudo havia sido consentido, ou diziam: ‘ela já era prostituta, sempre foi’; quer dizer, ainda tinha a questão do preconceito”.

Desde novembro do ano passado, a nova lei do tráfico de pessoas, que trata da prevenção, repressão e atenção às vítimas, entrou em vigor. “A Lei 13.344/16 trata do princípio da não discriminação por motivo de gênero, étnica ou social, procedência, nacionalidade, opção profissional, raça ou religião, faixa etária ou situação migratória”, ressaltou o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, presidente do Fórum Permanente de Direitos Humanos, que também foi responsável pela organização do evento.

Entre magistrados, especialistas e estudantes de Direito participaram do encontro, Antônio Carlos de Sá, procurador geral do Município do Rio; Damião Paiva, sub-secretário de Direitos Humanos do Rio; e Átila Nunes, secretário de Direitos Humanos do Rio.

Com o evento, a EMERJ participou da campanha da Organização das Nações Unidas Coração Azul, que sensibiliza a sociedade para o combate ao tráfico de pessoas. A ONU instituiu o dia 30 de julho como o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. No Brasil, a iniciativa é coordenada pelo Ministério da Justiça.

28 de julho de 2017.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.