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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“O Diagnóstico Médico da Doença de Alzheimer e a Interdição Judicial do Idoso Incapaz” é debatido na EMERJ


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A 74ª reunião do Fórum Permanente de Especialização e Atualização do Direito e do Processo Civil aconteceu no último dia 30 de outubro, no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com o tema “Diagnóstico Médico da Doença de Alzheimer e a Interdição Judicial do Idoso Incapaz”. Apresentada pelo membro do Fórum, juiz Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, a reunião teve como palestrante o médico neurologista Flávio Henrique de Rezende Costa.

Ao dar início ao Fórum, o juiz Sérgio Ricardo ressaltou: “O palestrante de hoje irá falar sobre sua vivência na questão do diagnóstico do mal de Alzheimer e seus reflexos na vida cotidiana das pessoas que se veem envolvidas no processo de interdição judicial”.

Em seguida, o neurologista Flávio Henrique de Rezende Costa deu início à sua palestra e assinalou: “Se o paciente tem uma demência moderada a grave, ele tem um CDR - Clinical dementia rating- ruim e provavelmente, precisa de um cuidador cem por cento do tempo. Se ele tem CDR 1, ele tem demência leve e precisa do cuidador em tempo parcial. Você irá graduar baseado no CDR. Isso é a ferramenta clínica mais próxima para dar uma nota para incapacidade do paciente.” E completou: “ A figura do cuidador é central no tratamento de Alzheimer”.

O juiz Sergio Ricardo Fernandes de Arruda Fernandes encerrou a reunião com um debate e perguntas do público.