“O Novo Direito Real de Laje” foi o tema da 10ª reunião do Fórum Permanente de Direito da Cidade, que debateu a medida provisória nº 759/2016, que alterou o Código Civil para incluir um novo direito real: o direito real de laje, entre outras mudanças. O encontro, realizado no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura no último dia 16 de fevereiro, foi presidido pelo desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres.
A reunião contou com a palestra do professor Ricardo Pereira Lira sendo debatedores convidados os professores Alex Ferreira Magalhães, Frederico Price Grechi e Mauricio Jorge Pereira da Mota.
“Todos sabemos que nas comunidades – favelas – indentifica-se o hábito corrente de um ocupante ceder a ocupação da sua laje a terceiros, gerando a informalidade desse costume: direito de laje”, definiu o palestrante, ao iniciar seu discurso.
De acordo com o palestrante, não é possível ter o direito à laje quando não se tem o direito à superfície – o que acontece nas comunidades cariocas, pois somente o proprietário do terreno pode delegar esse direito.
O professor Lira considerou lamentável a medida provisória não permitir sobrelevações sucessivas e declarou: “A medida só permite uma sobrelevação, sendo assim, impossibilita a concretização plural do direito de moradia, que é essencial, altamente ligado à dignidade da pessoa humana”.