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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Multipropriedade imobiliária é destaque em último dia da “II Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado”

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Durante a manhã desta terça-feira (9), o Fórum Permanente de Direito da Cidade, da EMERJ, presidido pelo desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, deu continuidade à II Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado, com o tema “A Taxatividade dos Direitos Reais”.

No último dia do encontro, o público assistiu às palestras das professoras Francesca Benatti, da Università degli Studi di Padova, da professora adjunta da Universidade Federal Fluminense (UFF) Patrícia Silva Cardoso e do professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Mauricio Jorge Pereira Mota. Esteve presente na mesa o professor italiano Mauro Grondona.

A multipropriedade imobiliária, também conhecida como time sharing, que permite o compartilhamento de imóveis, foi o tema da palestra da professora Patrícia Silva Cardoso. Ao longo de seu discurso, Patrícia fez uma análise do princípio Numerus Clausus em comparação com a multipropriedade imobiliária: “A problemática é saber qual é a extensão da autonomia privada da multipropriedade perante as exigências dos direitos reais, ou se ele é barrado pelo princípio Numerus Clausus, que foi adotado pelo Direito Civil brasileiro”.

De acordo com a professora da UFF Patricia Cardoso, o contrato de multipropriedade tem origem no final da década de 60, na França, e surgiu para dinamizar o uso de bens e imóveis que estavam desocupados: “O contrato possui como elemento a divisão do tempo de utilização do imóvel pelas pessoas, mediante sistema de rodízio, e esses períodos são fracionados de forma uniforme”.

Segundo a professora da UFF, existe uma pluralidade de usuários que se revezam, e cada qual tem o uso exclusivo da unidade pelo período de tempo pré-fixado. Existe exclusividade durante o uso, e o exercício do direito é periódico, mas a duração é perpétua.

A professora italiana Francesca Benatti, discorreu sobre a taxatividade dos direitos reais através de uma análise comparada: “Apesar de ser um direito clássico - os direitos reais - está desaparecendo progressivamente. De fato, há a necessidade de flexibilidade em todos os sistemas legais devido a globalização. Porém os direitos reais não podem ser criados por abuso ou capricho das partes”.

O professor da UERJ Mauricio Jorge Pereira Mota falou sobre as alterações promovidas pelos Decretos 9.309, 9.310 e 9311, todos do ano de 2018, na regularização fundiária urbana no Brasil.


09 de outubro de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.