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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



A multiparentalidade e a inconstitucionalidade do art. 1790 do CC são temas de debate na EMERJ

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A 55ª reunião do Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro levou especialistas ao auditório Antonio Carlos Amorim, no Fórum Central do Rio, para tratarem do tema “STJ e STJ e Últimos Julgados: Direito de Família e Sucessões”, neste dia 29 de setembro de 2017. A desembargadora Katya Maria Monnerat, presidente do Fórum, abriu o evento e apresentou os convidados.

A palestra do advogado Mário Delgado, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), tratou do tema “Inconstitucionalidade do art.1790 do Código Civil: Prós e Contras”. O artigo, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tratava da sucessão na união estável e estabelecia regras sucessórias diferentes das regras do casamento. Mas, segundo o advogado, mesmo após a decisão do Supremo, não houve uma equiparação total da união estável com o casamento. “A diferença mais importante é a que está na qualificação do companheiro ou do cônjuge como herdeiro obrigatório, herdeiro necessário, aquele que não pode se afastar da sucessão. Alguém que é casado não pode, por exemplo, fazer um testamento destinando seus bens para uma outra pessoa e deixando seu cônjuge sem nada. Na união estável eu entendo que pode”, declarou Mário Delgado.

O professor emérito da EMERJ Luiz Paulo Vieira de Carvalho, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), falou sobre a multiparentalidade e os seus efeitos no Direito das Sucessões e no Direito de Família. “A partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal decide que é possível em um mesmo registro de nascimento constem uma filiação biológica e uma filiação afetiva, eu não vejo como você discriminar esse filho. Se a Constituição diz que os filhos de qualquer origem não podem ser discriminados, ele terá o direito de herdar dos dois”, ressaltou o professor.

A advogada Ana Luiza Nevares, professora de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), também participou do encontro, que contou ainda com a presença das juízas Cristiane Cantisano, Mônica Poppe de Figueiredo Fabião, Viviane Alckmin e Florentina Bruzzi e da psicóloga do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Glícia Barbosa de Mattos Brasil.


29 de setembro de 2017.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.