Fechar

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Ministro Luis Roberto Barroso, do STF, defende reforma do foro privilegiado em palestra promovida pela EMERJ

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em palestra realizada pelo Fórum de Direito Penal e Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), no dia nove de junho, voltou a defender a reforma do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) e a execução da pena após decisão pelo Tribunal do Júri e por tribunais de 2ª instância.

A palestra foi aberta e pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, presidente do Fórum. O diretor-geral da Escola da Magistratura agradeceu a presença do ministro, a quem considera um grande humanista, que se sensibiliza com as grandes causas sociais. “A EMERJ quer ser também uma continuidade da sua casa”, disse o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo ao ministro.

O presidente do Fórum destacou que o encontro quebrou o recorde de público de palestras realizadas pela EMERJ, com mais de mil pessoas presentes nas instalações do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entre magistrados, juristas e estudantes de direito. O desembargador José Muiños Piñeiro Filho contou que foi colega de faculdade do ministro na década de 1970 e comparou Luís Roberto Barroso a Martin Luther King, quando cita “é sempre a hora certa de se fazer a coisa certa”.

O ministro do STF falou durante uma hora e vinte minutos sobre execução da pena após decisão em segunda instância, defendeu a descriminalização das drogas e a mudança do foro privilegiado.“O foro por prerrogativa de função é feito para não funcionar. Se um acusado, por exemplo, em cargo político, cometer um ato no exercício do mandato, entendo que cabe o foro privilegiado. Mas para atos sem qualquer conexão com o mandato, não há nenhuma razão para se dar esse tipo de proteção. Outra questão que estamos discutindo é em relação ao momento em que devemos estabelecer a competência, na primeira ou segunda instância, onde um processo deverá ser julgado”, afirmou.

A execução da pena após decisão em segunda instância também foi defendida pelo ministro, que apontou dois efeitos considerados desastrosos sobre a realidade do sistema penal:

“O primeiro foi criar uma cultura de procrastinação. Vários advogados passaram a interpor sucessivos recursos incabíveis para, utilizando uma técnica de procrastinação, chegarem à prescrição. Isso significa uma total inutilidade do Direito Penal como uma forma mínima de reparação social. Um segundo efeito foi reforçar a seletividade. Os réus pobres não têm condições de utilizar a mesma estratégia daqueles que têm condições de contratar os advogados”, considerou.

Na avaliação do ministro, a política pública de combate às drogas fracassou no Brasil, assim como em todo o mundo. Para ele, é preciso buscar novas alternativas de combate, como a descriminalização das drogas.

“O sistema penitenciário está repleto de jovens, com bons antecedentes, presos em razão das drogas. Esse é o retrato de uma política pública de combate que fracassou. O jovem, quando vai para a cadeia, custa dinheiro, quando sai, está com a vida destruída e, além disso, sua prisão não produz nenhum impacto no tráfico. Temos que buscar um caminho alternativo. Por isso, defendo a descriminalização das drogas, começando pela maconha. Mas com regras rígidas. Se não der certo, podemos recuar”, propôs.

Ao final do evento, o Ministro do STJ Luís Roberto Barroso recebeu das mãos da primeira vice-presidente do TJRJ, desembargadora Elisabete Filizzola de Assunção, uma placa de reconhecimento e agradecimento do TJRJ.

A mesa de honra da palestra foi composta pelos desembargadores José Muiños Piñeiro Filho, presidente do Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal; Ricardo Rodrigues Cardozo, diretor-geral da EMERJ; Elisabete Filizzola Assunção, 1ª vice-presidente do TJRJ, representando a Presidência do TJRJ; Mauro Dickstein, vice-presidente do Conselho Consultivo da EMERJ; Marcos André Chut, vice-presidente do Fórum; e pelo desembargador federal Abel Fernandes Gomes, membro do Fórum.

14 de junho de 2017

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ