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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Magistrados encerram curso na EMERJ sobre Responsabilidade Civil na Jurisprudência Contemporânea

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Durante quatro encontros, que totalizaram 20 horas/aula, uma turma de magistrados do Tribunal de Justiça fluminense esteve na Escola da Magistratura participando do curso de aperfeiçoamento para vitaliciamento e para promoção na carreira sobre Responsabilidade Civil.

Coordenado pela desembargadora Patricia Ribeiro Serra Vieira, o curso objetivou revelar uma jurisprudência dinâmica e abundante no campo de atuação do instituto da responsabilidade civil. Foram abordadas questões como responsabilidade civil por ato omissivo da administração pública, responsabilidade civil nas relações de família, de consumo e responsabilidade civil decorrente de acidentes de trânsito. Todas elas abordadas a partir dos fenômenos da objetivação da responsabilidade civil e da quantificação do dano moral, segundo ressaltou a desembargadora.

Sobre a importância do tema trazido aos juízes, a coordenadora declarou: “A amplitude do campo de atuação do instituto da responsabilidade civil, a despeito de contribuir para uma jurisprudência dinâmica e abundante, enseja uma dificuldade maior, qual seja, a de uma sistematização dogmática adequada, derivada da análise de casos concretos, que implicam, em verdade, na individualização de práticas sociais recorrentes e violadoras da dignidade da pessoa humana e de um padrão ético de justiça social”.

Vice-presidente da Comissão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da EMERJ (COMAM), a desembargadora Patricia Serra, que atuou no curso também como professora, considerou ter adquirido uma visão integral acerca do trabalho realizado nas sessões de aula, tendo havido profícuo convívio com os colegas e substanciosa troca de ideias. “Buscou-se o aprimoramento do conhecimento teórico-prático dos magistrados frente ao sistema dual de responsabilidade civil, privilegiando-se as áreas em que há significativa judicialização e/ou discussão acerca do emprego de cláusulas gerais à solução dos conflitos de interesses levados ao conhecimento do Judiciário”.

Por fim, a desembargadora pontuou o papel da Escola da Magistratura na vida profissional dos magistrados: “A EMERJ atua com vistas à atualização e/ou ao aperfeiçoamento constante da formação teórica e prática dos magistrados, permitindo, mediante estudo de casos, a socialização de experiências e dificuldades vivenciadas no dia a dia da judicatura e o desenvolvimento de estudos avançados nas diversas áreas do Direito”.

Casos Práticos debatidos durante o curso

Os casos práticos, segundo a coordenadora, foram trabalhados a partir de precedentes judiciais representativos das temáticas, dentre os quais destacaram-se:

- demanda indenizatória ajuizada por consumidora contra farmácia, alegando que seu preposto teria utilizado seringa já usada anteriormente para ministrar injeção de medicamento anticoncepcional, obrigando-a a submeter-se ao tratamento preventivo contra AIDS e sífilis, e, assim, ocasionando-lhe dano moral (REsp nº 1.131.385-RJ, Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino);

- análise de caso indicativo da responsabilização do Estado pela falta de manutenção de presídio, porque não atendidos os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, sendo de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da República Federativa Brasileira, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16.2.2017. (RE-580252) – Informativo nº 854 STF

07 de julho de 2017

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ