Fechar

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Magistrados e representantes do mercado imobiliário do Rio e de São Paulo debatem Direito Imobiliário


clique na imagem para ampliar

“Diálogos com o TJSP: Temas de Direito Imobiliário e Urbanístico” foi o tema da 25ª reunião do Fórum Permanente de Direito da Cidade, nesta terça-feira, 11 de dezembro, na EMERJ.

Representantes do mercado imobiliário, magistrados, outros operadores do Direito e estudantes participaram do evento, aberto pelo desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, presidente do Fórum.

O encontro foi uma oportunidade de diálogo entre a academia e o Judiciário do Rio de Janeiro e de São Paulo.

O juiz convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo Hamid Charaf Bdine Júnior falou sobre a recuperação judicial das incorporadoras.

“O mercado passa por uma crise importante. Nós como julgadores temos, por determinação da lei, uma preocupação com o adquirente porque ele é o consumidor a quem o mercado quer assegurar a entrega da unidade. Basicamente a Lei de Incorporação Imobiliária e o Código de Defesa do Consumidor pretendem assegurar que aquele que compra, ou tem a expectativa de receber um apartamento, receba. O natural seria que o dinheiro pago pelo adquirente resultasse sempre na entrega da unidade, mas as circunstâncias da economia nem sempre permitem que essa equação feche. Então, na busca dessas alternativas de proteger o consumidor e não deixar o insucesso econômico do empreendimento comprometer a construtora e, consequentemente, o adquirente, é que nós julgamos as causas que envolvem esse tema”, destacou o juiz.

O advogado Marcelo Terra abordou os principais pontos do Projeto de Lei (1220/2015), aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para sanção presidencial, que se convencionou chamar de Lei do Distrato.

“Essa lei tem um grande mérito de pacificação nas relações de consumo e vai servir como um norte contratual, um norte para as decisões, para que as relações contratuais nas incorporações e nos loteamentos tenham mais segurança jurídica”, ressaltou o advogado.

PL

O Projeto de Lei nº 1220/2015, também conhecido como “Lei do Distrato”, disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano, uma antiga demanda da indústria da construção. O Projeto de Lei (PL) disciplina os valores que podem ser retidos pelo incorporador, bem como os valores que o consumidor deverá receber, quando este desistir da compra de um imóvel antes de quitá-lo.

Entre os principais pontos do texto de Lei aprovado está a definição da multa cobrada no caso de desistência do negócio pelo consumidor, que poderá ser de até 50% da quantia paga até o momento de rompimento do negócio, nos imóveis construídos no chamado regime de afetação

Também participaram do encontro o professor Frederico Price Grechi, membro do Fórum Permanente de Direito da Cidade, e o advogado Melhim Chalhub.


11 de dezembro de 2018
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ