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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Lei Maria da Penha - 5 anos de
proteção à Mulher

Em vigência desde o dia 23 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, comemorada nos meses de agosto e setembro, acaba de completar 5 anos. Juíza titular do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Dra. Adriana Ramos de Mello fala sobre os avanços e as dificuldades da lei de proteção à mulher.

Para a juíza Adriana, esta lei que veio para garantir a mulher que sofre a violência doméstica, uma lei para garantir direitos, que proporciona à mulher o mecanismo legal, para fazer valer os seus direitos. Direitos esses violados com a violência praticada contra ela. Sem dispor de um mecanismo específico para sua proteção, a mulher se valia da Lei 9.099/90, dos Juizados Especiais Criminais, na realidade uma lei para crimes de menor potencial ofensivo, como briga de vizinhos, crimes de trânsito de menor gravidade, lesão corporal, cuja pena não ultrapassava 2 anos e o pagamento era de uma simples cesta básica.

Segundo a juíza, o movimento das mulheres e as próprias mulheres, vítimas de tal violência, se sentiam injustiçados, pois o crime praticado contra elas, na maioria das vezes, além da dor física, abalava-as emocionalmente, uma dor na alma. Com o Poder Público pressionado e o próprio Poder Legislativo, entrou em vigor a Lei Maria da Penha, lei ampla, complexa, não uma lei penal, mas sim uma Lei Processual Penal e também de conteúdo administrativo, porque impulsiona o Poder Público a criar políticas públicas voltadas para atender a mulher.

Um divisor de águas, costuma dizer a juíza Adriana “antes de a lei entrar em vigor, tínhamos um sistema de proteção à mulher, que praticamente não existia e hoje temos um sistema de proteção que, ainda não é adequado, mas estamos caminhando a passos largos”. Segundo a juíza, uma inovação da Lei Maria da Penha, é a criação dos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher, que oferece atendimento humanizado, isto é, com uma equipe de psicólogos, assistente social, encaminhamento para rede hospitalar e para os programas sociais do município e do estado.

Entre as dificuldades estão às políticas públicas, que nem sempre estão aptas a atender imediatamente a mulher que acabou de ser vítima da violência. E destaca: “existem ainda poucos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”; “precisamos de um atendimento policial especializado”, “realização de campanhas educativas de prevenção da violência familiar contra a mulher”, “e que o Poder Executivo crie estruturas peculiares como centros de atenção à mulher”. E para tanto, o juiz que atua nesta área deve ser um juiz pró-ativo, um juiz próximo da rede, que vá à delegacia, e que vistorie os locais em que essas mulheres são atendidas. Um juiz com visão sistêmica do processo para que a mulher consiga sair dessa situação de violência. E para isso, a Dra. Adriana conta com o apoio da EMERJ que, em nome da sua diretora-geral, desembargadora Leila Mariano irá colaborar na formação desses juízes, capacitando-os e qualificando-os para estarem à frente dessas varas e tratarem dessa complexa temática da violência doméstica.

Há 4 anos à frente do I Juizado, que hoje tem 21.800 processos em andamento, sendo julgados em média 1.500 por mês, a juíza Adriana acaba de concluir o curso sobre o sistema de proteção à mulher na Espanha, indicada pela AMB e pela Escola Nacional da Magistratura, na Universidade de Barcelona, sendo que a sua tese foi: “O Estudo comparativo entre as duas Leis de combate à Violência contra a Mulher no Brasil e na Espanha”.

E para finalizar, a Dra Adriana deixa a seguinte mensagem: “Toda mulher tem direito a uma vida livre sem violência; nenhuma mulher tem que ser submetida a nenhum tipo de violência”.