Juízes participam de curso sobre perícia
O novo Código de Processo Civil trouxe relevantes alterações ao disciplinar a prova pericial. O Código reconhece a importância da prova pericial e apresenta grandes inovações para a designação do perito. O caput do artigo 156 do novo CPC determina que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Para aperfeiçoar o conhecimento dos magistrados, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ deu início ao Curso de Formação Continuada para Juízes “Perícia Criminal, Contábil, Médica e Documental para Magistratura”, nesta segunda-feira (03).
“O objetivo do curso é aproximar a perícia do Judiciário, porque a prova pericial é fundamental para o juiz julgar com mais segurança, pois além das outras provas coletadas, a perícia é uma prova técnica e imparcial. Nós não vamos ensinar perícia, e sim mostrar o quanto os magistrados podem aproveitar ao máximo a prova pericial e saber em quais casos elas podem ser solicitadas e como realizar o entendimento do laudo”, declarou a professora responsável do curso e perita, Denise Rivera.
Com as aulas de hoje (03) e do dia 07 de dezembro os magistrados totalizarão 20 horas-aula, com os temas ‘Bioética e Erro Médico”, “Perícia Contábil”, “Documentoscopia”, “Perícia em Engenharia” e “Perícia Criminal”. O corpo docente é composto por peritos, médico, engenheiro ambiental, farmacêutico e pela juíza do TJRJ Daniela Barbosa Assunção de Souza.
03 de dezembro de 2018.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.