Juiz lança livro “A Antiguidade Tardia Ibérica” após palestrar sobre o tema na EMERJ

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Um estudioso sobre a história da Antiguidade e da Idade Média, o juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato escreveu a obra “A Antiguidade Tardia Ibérica”, após cursar o mestrado em História do Direito na Universidade de Lisboa, em Portugal.

O lançamento do livro ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Antes do lançamento, o juiz Fantinato apresentou a palestra sobre o tema “Direito e Religião na Antiguidade Tardia Ibérica: Nossas Origens – O Direito Visigótico”.

Com o auditório lotado, o encontro foi aberto pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, que considerou “o juiz João Fantinato é um intenso colaborador desta Escola. Ouso dizer que Fantinato é um dos membros mais cultos da nossa magistratura fluminense”. O diretor elogiou a obra e disse: “Basta gostar de história para gostar deste livro. A leitura possibilita compreendermos certos fenômenos jurídicos pela evolução história, que se refletem hoje”.

Segundo o autor, a obra busca traçar um panorama de uma época muito importante para a humanidade, com foco especial na Península Ibérica. “A história da Península Ibérica no final do Império Romano e início da Idade Média, a Antiguidade Tardia, pertence à nossa cultura tanto quanto à de um português ou de um espanhol. Nosso mundo resulta indissociavelmente de experiência histórica ibérica e, nesse sentido, do reino visigodo.A epopeia histórica dos visigodos trouxe a civilização e o direito romano da Antiguidade para a Idade Média”.

Participaram também da mesa de debates da palestra, o desembargador Antonio Carlos Esteves Torres e o juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida.

“A Antiguidade Tardia Ibérica” – Ed. Lumen Juris

O presente trabalho foca os acontecimentos na Península Ibérica no final do Império Romano e início da Idade Média, tanto no aspecto político, quanto religioso e jurídico. No século IV, a Península tinha fornecido ao Império sua última grande dinastia, com Teodósio, o Grande, e seus sucessores. Em 409, assiste à incursão de uma horda de vândalos, alanos e suevos, compelindo o Império a buscar a ajuda militar dos visigodos. Os visigodos foram o primeiro povo bárbaro a se fixar no Império, entrando primeiramente como convidados, mas depois permanecendo como mercenários. Foram também o primeiro povo germânico a adotar o Cristianismo, convertidos por seu bispo Ulfila, embora na heresia ariana. Tal heresia havia dividido a Igreja e o próprio Império no século IV, e foi combatida em diversos Concílios Ecumênicos, sobretudo o de Nicéia em 325. Só foi abolida no mundo romano com Teodósio, mas os visigodos permaneceram arianos quando instalaram seu reino na Aquitânia. Grande admirador do mundo clássico, seu rei Eurico promulga leis escritas para seu povo, o Código de Eurico, de cunho germânico, apesar de profunda inspiração romana. Com a queda do Império do Ocidente, entretanto, a fim de perpetuar a legislação romana para a população dominada, o rei Alarico II edita o Breviário de Alarico, compilação do direito do Baixo Império. Com base assim no princípio da personalidade do direito, o direito romano passa a ser aplicado aos romanos católicos e o direito germânico aos godos arianos. Gradativamente, os visigodos estenderam seus domínios na Península Ibérica, até que, com sua derrota frente os francos na batalha de Vouillé em 507, passam a se concentrar em Toledo. Finalmente se convertem ao catolicismo no Concílio de Toledo III, em 589. Em 654, é abolida a duplicidade de direitos com o Liber Iudiciorum, diploma legal de cunho territorial que vigorará por séculos, mesmo após a conquista árabe. Aliás, o direito visigótico serviu de modelo para vários reinos germânicos que se instalaram nos espólios do Império romano na Europa, eis que o Código de Justiniano, até ser redescoberto pela Europa no século XII, só teve aplicação no Oriente.


30 de agosto de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.



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