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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Incidentes de Resoluções de Demandas Repetitivas e Juizados Especiais” é tema de palestra, na EMERJ


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O desembargador federal do TRF-2 Aluisio Mendes foi o palestrante desta quarta-feira (31), durante a reunião do Fórum Permanente de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que abordou o tema “ Incidentes de Resoluções de Demandas Repetitivas (IRDR) e Juizados Especiais”. A abertura do encontro foi realizada pela presidente do Fórum Permanente, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, com a participação do juiz do TJRJ Flávio Citro.

O Incidente de resolução de Demandas Repetitivas é uma nova modalidade de solução de conflitos recorrentes elencado no artigo 976, do Novo Código de Processo Civil de 2015, que auxilia o esvaziamento temporário do número de processos nos Tribunais, concentrando objetos repetitivos da mesma matéria de direito.

De acordo com o desembargador federal Aluisio Mendes, o IRDR foi a principal aposta do Código Processual de Direito Civil de 2015. Segundo o magistrado, durante os dois primeiros anos, foi usado amplamente e crescentemente pelos Tribunais: “Foram instaurados, ou seja, admitidos 260 IRDR de acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça obtidos até o dia 30 de novembro de 2018, sendo a grande maioria nos Tribunais Estaduais”.

Para Aluisio Mendes, a modificação da cultura deve estar atrelada ao sistema de gestão: “Os tribunais precisam se organizar de modo eficiente, para que existam órgãos especializados competentes para a uniformização do entendimento da matéria. Os profissionais do Direito necessitam superar a questão pessoal e individualista para conferir supremacia ao caráter objetivo e sistêmico do instituto”.


31 de outubro de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.