Fechar

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Fórum Permanente realiza palestra sobre “Gênero, Violência e Feminicídio” em Nova Friburgo

clique nas imagens para ampliar

O Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EMERJ promoveu uma reunião no III Núcleo de Representação da EMERJ, em Nova Friburgo, na região serrana do Rio, neste dia 17 de novembro.

A juíza Adriana Ramos de Mello, presidente do Fórum, considera muito importante debater o tema violência de gênero no interior: “Grande parte dos crimes como feminicídio acontecem no interior. A Região Serrana tem um alto índice de violência e é fundamental debater esse tema ‘Gênero, Violência e Feminicídio’ com juízes, servidores e com a comunidade da região”, ressaltou a juíza.

O Juizado de Violência Contra a Mulher da cidade registrou, este ano, 3.183 processos até o mês de outubro. O município tem uma população estimada pelo IBGE de 185 mil 381 habitantes.

Autora do livro “Feminicídio – Uma análise sociojurídica da violência contra a mulher”. A juíza Adriana Ramos de Mello acredita que seja preciso um conjunto articulado de ações da União, dos Estados e dos Municípios e de organizações não-governamentais para desenvolver políticas públicas que possam coibir a violência doméstica.

Estatísticas

A 12ª edição do Dossiê Mulher, divulgada em agosto deste ano pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (INSP) revelou que ex-companheiros, conhecidos ou vizinhos foram os responsáveis por 68% da violência psicológica e 38% da violência sexual sofrida por mulheres no estado do Rio de Janeiro, em 2016.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil, a taxa de feminicídio é a quinta maior do mundo - 4,8 para 100 mil mulheres. O Mapa da Violência de 2015 apontou que, entre 1980 e 2013, mais de 106 mil pessoas morreram por sua condição de mulher.

Lei do Feminicídio

Com a Lei 13.104/2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui os assassinatos motivados pela condição de gênero no rol dos crimes hediondos.

A Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha “cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher” (Art.1º da Lei 11.340/20006) e recebeu este nome devido a história da bioquímica Maria da Penha Fernandes, que ficou paraplégica ao ser atingida por um tiro disparado pelo próprio marido, condenado por agressões e duas tentativas de homicídio contra ela.


17 de novembro de 2017.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.