Fórum do Direito do Consumidor discute “O Dano Moral na Relação de Consumo”
“O Dano Moral na Relação de Consumo”, esse foi o tema da 78ª reunião do Fórum Permanente de Direito do Consumidor, que aconteceu no dia 25 de novembro. Apresentada pelo Procurador de Justiça, Anderson Schreiber, a reunião recebeu a professora Milena Donato Oliva e foi encerrada pelo presidente do Fórum, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho.
A professora Milena Donato Oliva iniciou a palestra contextualizando o dano moral na Constituição Cidadã: “Com a constituição de 1988 há uma primazia dos interesses existenciais a que se vinculam os danos morais, em relação aos interesses patrimoniais. De tal sorte que a grande dicotomia hoje se dá entre situações existenciais e patrimoniais.” E completou: “O dano moral irá se vincular à situação patológica quando há uma lesão ao interesse existencial da pessoa humana. O dano moral se vincula a pessoa, a aspectos existenciais, mas tem esse caráter de compensação e se vincula ao momento patológico da relação.” Ao longo de sua palestra, a professora procurou mapear várias jurisprudências do STJ.
O desembargador José Carlos Maldonado encerrou a palestra declarando: “Eu digo sempre que o mais difícil não é identificar a ocorrência do dano moral; o mais difícil para o magistrado é quantificar exatamente esse dano. Tenho eu que essa talvez seja a mais difícil missão do magistrado”.
Ao final da palestra, a professora Milena Donato Oliva propôs uma reflexão conjunta com o público presente.