Fórum de Direito de Família discute “Os Novos Caminhos da Parentalidade e Socioafetividade”
Com o tema “Os Novos Caminhos da Parentalidade Socioafetiva”, o Fórum Permanente de Direito de Família se reuniu no dia 7 de novembro, para sua 39ª reunião, no auditório Antonio Carlos Amorim. Na ocasião, o defensor público e professor da EMERJ, Luiz Paulo Vieira de Carvalho e a promotora, ex-defensora pública e professora da EMERJ, Andrea Rodrigues Amin realizaram suas exposições sobre o tema. O encontro, apresentado pela presidente do Fórum, desembargadora Katya Maria Monnerat, contou ainda com a presença do representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Marcelo Santoro, da procuradora Kátia Maciel, da psicóloga Glícia Barbosa de Mattos Brazil e das juízas Vera Lage, Ana Cristina Dib e Regina Fábregas.
A desembargadora Kátia Maria Monnerat, ao abrir o encontro, convidou o defensor público Luiz Paulo Vieira de Carvalho para que ele se torne membro do Fórum Permanente de Direito de Família. Após aceitar o convite, o defensor iniciou sua palestra e destacou as mudanças propostas pela Constituição Cidadã: “A Constituição de 1988 veio acabar com a discriminação entre filhos e que não pode haver menção alguma sobre a origem da filiação.” E completou: “Hoje o novo Código Civil quando fala de filiação já inicia a matéria reafirmando a regra constitucional”.
Em seguida, a procuradora Andrea Rodrigues Amin concentrou sua explanação na filiação conjugal, citou diversos casos concretos e declarou: “Hoje o parentesco é biológico ou civil. Parece que socioafetividade é uma coisa nova, mas o filho adotivo sempre foi filho socioafetivo, mas o vínculo civil só se dá através de adoção, e o viínculo biológico era o vínculo maior e sempre prevalecia sobre todas as circunstâncias. O Código Civil de 2012 reconheceu que as relações afetivas nem sempre têm relação com a consanguinidade”.