Fórum Permanente promove reflexão sobre os 'Novos Paradigmas do Processo'

“Nós somos partidários de uma tese de que, no futuro, o recurso ao Judiciário será o meio alternativo; o preferencial será a mediação, a conciliação, enfim a negociação”, declarou o professor Luiz Felizardo Barroso durante a 111ª reunião do Fórum Permanente de Direito Empresarial, da EMERJ.

A primeira palestra do encontro, no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, neste dia 27 de junho, teve como tema “A Cooperação e o Consenso nas Ações Empresariais”. O desembargador Cesar Cury, presidente do Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Mediação da EMERJ e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), destacou a importância da mediação: “Fora do processo judicial, ainda que supervisionado pelo juiz, há melhores condições de se tratar dos fenômenos complexos que o processo por vezes não consegue, ou consegue tratar com muita dificuldade e gasto de tempo e de dinheiro”, disse o desembargador.

Segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as despesas do Judiciário brasileiro foram de R$ 79,2 bilhões de reais em 2015, valor que representa 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todas as riquezas produzidas no país naquele ano, quando havia 102 milhões de processos tramitando.

“O valor que se gasta no Poder Judiciário com a judicialização é o mesmo que se gasta com saneamento básico no país. A gente precisa mudar esse quadro atendendo os clientes, atendendo os consumidores. É muito importante que as empresas resolvam os problemas dos seus clientes e não transfiram os problemas para o balcão do PROCON, para o balcão do Poder Judiciário. Nós começamos um projeto há cinco anos e já reduzimos em 40% o estoque das nossas ações no Itaú,” ressaltou Leila Cristiane Melo, diretora executiva da área jurídica e ouvidoria do Itaú/Unibanco S/A, convidada para a reunião do Fórum.

A última palestra do encontro tratou da “Desjudicialização e as Formas Alternativas de Solução de Conflitos”. A advogada Juliana Buchamar, presidente da Comissão de Recuperação Judicial de Falência da OAB/RJ, disse que a instauração do procedimento de mediação nos processos de recuperação judicial é muito importante. “A recuperação judicial tem que ser um processo regido de forma célere. Trazer a mediação como uma forma de solução de conflito para determinados grupos de credores e para os sócios faz com que o processo se torne muito mais eficaz e alcance o objetivo final, que é a recuperação da empresa”, destacou a advogada.

“No caso de mediação, o que há de mais importante é a potencialidade que as próprias partes têm de solucionar o conflito. Não é mais tão importante, tão urgente, que o Estado venha, através do juiz, dizer o que é certo ou o que é errado, dizer o que é legal ou o que é ilegal. As próprias partes podem fazer isso”, concluiu o desembargador Antonio Carlos Esteves Torres, Presidente do Fórum Permanente de Direito Empresarial.

27 de junho de 2017

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ




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