Fórum Permanente promove debate sobre “Direito do Consumidor e Meio Ambiente”
A ideia de mudar as formas de consumo e a possibilidade de desenvolver a economia sem degradar o meio ambiente têm sido pauta de vários debates sobre sustentabilidade. Para discutir essas questões, o Fórum Permanente de Direito do Consumidor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu nesta segunda-feira (18) a 112ª reunião, com o tema “Direito do Consumidor e Meio Ambiente”.
O evento foi presidido pelo desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo e pela vice-presidente do fórum, procuradora de Justiça Heloisa Carpena Vieira de Mello. Participaram como palestrantes a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo, Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida e o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RJ, Flávio Ahmed. Também compôs a mesa de debates, a presidente do Fórum Permanente de Direito do Ambiente da EMERJ, a juíza Admara Falante Schneider.
A desembargadora Consuelo falou sobre a obsolescência programada: decisão de o produtor, de forma proposital, desenvolver, fabricar, distribuir e vender um produto para consumo que se torne obsoleto ou não funcional, com intuito de forçar o consumidor a comprar a nova geração do produto.
“A obsolescência programada começou na época da grande depressão econômica nos Estados Unidos no século XX e foi se expandindo exacerbadamente pelo capitalismo. Um exemplo claro foi o cartel de lâmpadas que se formou na época, e como isso foi usado para influenciar a economia sem se pensar no impacto que causaria ao planeta”, disse a desembargadora Consuelo.
Durante a década de 20 a expectativa de vida de uma lâmpada era de 2.500 horas e diversos fabricantes ainda se orgulhavam de produzir lâmpadas que duravam cada vez mais. Até que os maiores fabricantes mundiais definiram em reunião que a duração não deveria ultrapassar 1.000 horas de uso. Recentemente, outro caso famoso foi o das baterias. A primeira geração de um conhecido tocador MP3 possuía bateria projetada para ter vida útil muito curta e não era substituível. A fabricante foi processada e perdeu a ação, tendo que substituir a bateria dos aparelhos já vendidos e ainda estender a garantia dos produtos.
Uma pesquisa lançada pela Universidade da Organização das Nações Unidas e pela Associação Internacional de Resíduos Sólidos mostrou que, em 2016, foram gerados 44,7 milhões de toneladas métricas de resíduos eletrônicos, um aumento de 8% na comparação com 2014. Especialistas preveem um crescimento de mais 17%, para 52,2 milhões de toneladas métricas, até 2021.
"Essa questão da obsolescência deve ser melhor avaliada pelo Judiciário, que tem evitado enfrentá-la por achar que pode haver uma ingerência indevida no mercado, além de gerar muitos resíduos para o meio ambiente. Mas é necessário que se debata o futuro transtorno que isso pode causar tanto para o consumidor quanto para o meio ambiente”, disse Consuelo.
O advogado Flávio Ahmed considerou ser a prevenção o melhor caminho. “A prevenção atinge toda a cadeia de consumo, desde a produção até o consumidor final e, nesse sentido, o trabalho do Tribunal é essencial. Um exemplo importante é a questão do amianto, que foi uma vitória legislativa salvaguardada pelo Judiciário. Nós tínhamos uma lei federal que permitia o uso do amianto e as leis estaduais vieram combatendo o consumo, era um perigo tanto ao meio ambiente quanto as pessoas. Então, a prevenção é essencial, e, hoje, com o mundo que temos, precisamos trabalhar a educação ambiental na sociedade”, afirmou Flávio.
18 de junho de 2018
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.