Fórum Permanente de Direito Tributário debate “Questões Atuais Relativas à Incidência do ISSQN”

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A 59ª reunião do Fórum Permanente de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) tratou, nesta terça-feira (7), do tema “Questões Atuais Relativas à Incidência do ISSQN”. No encontro presidido pelo desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, foram trazidas as novidades da Lei Complementar 157, de 2016, e as recentes decisões dos tribunais superiores quanto ao assunto.

A mesa de debate teve a participação do advogado e presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF, Gustavo Brigagão, e do procurador do município do Rio de Janeiro, Ricardo Almeida Ribeiro da Silva. A moderadora do debate foi a desembargadora Flávia Romano Rezende.

Ao abrir o encontro, o desembargador Luciano Rinaldi falou sobre a importância de se elucidar as regras pouco claras do Direito Tributário, que são alteradas com frequência, principalmente quanto ao tributo municipal em relação ao consumo.

O advogado e presidente da Associação de Direito Financeiro (ABDF), Gustavo Brigagão, ressaltou que o tema apresentado para o debate é capaz de gerar inúmeras discussões, e a principal alteração trazida pela Lei Complementar 157/2016, - que altera Lei Complementar 116, de 2003 - ganha uma função essencial, que é a de tentar evitar os conflitos entre União, estados e municípios. Gustavo Brigagão destacou três modificações, singelas, segundo ele, apresentadas pela LC 157: a primeira é a mudança do sujeito ativo da cobrança de ISS na cobrança de alguns serviços, em que o imposto é retido pelo município do tomador do serviço; a segunda trata da fixação de alíquota mínima de 2%; e por último, o combate à guerra fiscal, alterando a lista anexa à LC 116/03.

“A alíquota mínima de 2% não é novidade, ela existe desde a Constituição Federal de 1988. Porém, houve uma série de modificações na lista de serviços elencados pela Lei Complementar 157 e a jurisprudência vem considerando a enumeração dos serviços como taxativa na vertical e exemplificativa na horizontal”, ressaltou Brigagão.

De acordo com o procurador do município do Rio de Janeiro Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, os municípios avançaram muito em relação à arrecadação tributária, às leis infraconstitucionais, à legislação própria e na gestão fiscal, mais do que em qualquer outro tributo federal ou estadual. Entretanto, o procurador ponderou que ainda há pontos importante que precisam de regras claras, gestão e inteligência fiscal.

07 de agosto de 2018

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ



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