Fórum Permanente de Direito Empresarial debate a “Arbitragem Societária”
O Fórum Permanente de Direito Empresarial da EMERJ recebeu nesta segunda-feira (26) o professor Jorge Lobo, que ministrou palestra sobre “Arbitragem Societária: Inconstitucionalidade do artigo 136-A da Lei de Sociedade Anônima”. A 121ª reunião do Fórum Permanente foi presidida pelo desembargador Antônio Carlos Esteves Torres e, como debatedor, participou o professor da UFRJ Luiz Felizardo Barroso.
Segundo o mestre e doutor em Direito Empresarial, Jorge Lobo, a Lei nº 6404/76 - Lei das Sociedades Anônimas (LSA) - designa em seu artigo 136-A a arbitragem em substituição a apreciação do Poder Judiciário, desde que as partes entrem em acordo, de forma explícita, pois a opção pela arbitragem não pode ser presumida.
Para o professor, a opção pela arbitragem colide com os Direitos e Garantias Fundamentais, tendo em vista que o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, prevê que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Ele acredita que os argumentos contrários à inconstitucionalidade do artigo LSA não podem se opor aos direitos explícitos na Carta Magna.
Ao finalizar sua palestra, o professor foi categórico: “O princípio constitucional tem peso e valor maior em relação às regras das sociedades anônimas, por isso deve prevalecer. Logo, em consequência, o artigo 136-A da LSA é inconstitucional, por violar o princípio da universalidade da jurisdição e por ferir a cláusula pétrea da Constituição Federal descrita no artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV”.
26 de março de 2018.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.