Fórum Permanente de Direito da Cidade promove debate sobre a função social dos bens públicos
“Bens Públicos e Função Social: A Queda do Edifício Wilton Paes de Almeida – SP” foi o tema da 21ª reunião do Fórum Permanente de Direito da Cidade da EMERJ. O evento aconteceu nesta quinta-feira (28) e foi presidido pelo desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres. Os palestrantes convidados foram o desembargador federal do TRF 2ª Região e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Guilherme Calmon Nogueira da Gama e o professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Emerson Affonso da Costa Moura. Também esteve presente o professor Mauricio da Mota.
De acordo com Guilherme Calmon, em seus primórdios a função social da propriedade era baseada em antecedentes históricos referentes à concepção cristã de que não seria admissível a ideia de propriedade sem que seu uso fosse embasado no bem comum. E então, a partir de 1934, as constituições brasileiras passaram a integrar a função social da propriedade, tendo maior destaque na Carta Magna de 1988, em seu artigo quinto, incisos XXII e XIII, que garante o direito à propriedade, tendo como contrapartida atender a função social.
Para Calmon, as funções sociais dos bens públicos precisam estar compromissadas com o projeto de uma sociedade mais igualitária e menos desequilibrada: “Todas as categorias de bens públicos devem estar vinculadas a seu uso, adequando-se medidas quanto ao não cumprimento da função social através de institutos viabilizadores da função pública e exercendo a punição dos gestores e administradores públicos pelas condutas omissivas”, declarou.
O palestrante Emerson Affonso da Costa Moura discorreu sobre os bens públicos e sua função social sob a perspectiva do direito administrativo: “Não estamos preocupados com o texto legal que diz quais são os bens da União, e sim em relação ao momento em que tais bens devem exercer suas funções dentro do ordenamento jurídico. Espera-se que o Estado garanta ou estimule a prática de determinadas condutas, de forma a alcançar fins e objetivos que o conjunto de normas pretende, e então, aplicar a teoria funcionalista do direito administrativo no que tange à regulação dos bens públicos”.
“A norma constitucional deve ultrapassar a interpretação literal, pois pensar no Brasil é pensar em um problema de acesso à propriedade, ou seja, problema de acesso assimétrico à utilização da propriedade e o direito à moradia. Não podemos mais sustentar que o público é estatal”, disse Emerson Moura.
28 de junho de 2018
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.