Fórum de Direitos Humanos discute “Direito à Manifestação, Democracia e Garantias Constitucionais”


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Com o tema “Direito à Manifestação, Democracia e Garantias Constitucionais”, o Fórum Permanente de Direitos Humanos se reuniu no último dia 26 de setembro. A 42ª reunião do Fórum apresentou palestra do professor de direito constitucional da PUC Adriano Pilatti, do advogado do IDDH Carlos Eduardo Martins, do advogado e mestre em direito constitucional Gustavo Proença e do Promotor de Justiça e doutor em direito Penal Tiago Joffily. Apresentado pelo presidente do Fórum, juiz Rubens Casara, a reunião contou também com a participação do procurador do Estado aposentado Miguel Baldez.

O juiz Rubens Casara deu início à palestra ressaltando: “É bom estar aqui para discutir esse tema, que é urgente no momento, especialmente discutir essa questão no Tribunal de Justiça. Em tempos de manifestações voltadas a esse desejo de democracia, discutir esse direito, a democracia e as garantias constitucionais dentro dos Tribunais parece oportuno”.

Advogado do IDDH, Carlos Eduardo Martins vem acompanhando de perto as manifestações e destacou: “A mídia independente cumpre um papel fundamental, pois vem registrando tudo o que ocorre nessas manifestações”.

Em seguida, o advogado Gustavo Proença declarou: “Quem salva a democracia é a própria manifestação, é a continuidade da insatisfação da população hoje. O ganho de consciência que essas manifestações provocaram é sem precedentes”.

Já o promotor Tiago Joffily lembrou do caso do desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo.

Último palestrante do dia, o professor Adriano Pilatti destacou: “Eu aprendi que existe um senso grave e um senso leviano da ordem. O senso grave da ordem é o senso do poder renascido maravilhosamente na cidade do Rio de Janeiro, desde os idos de junho para cá, e traz ideário de justiça, igualdade, verdade, beleza e generosidade. O senso leviano da ordem é dos que buscam falsear o direito, a lei, a constituição para satisfazer interesses outros que não os dos poderes constituintes”.

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