Ex-diretor-geral da EMERJ ressalta a importância da hermenêutica para atuação do juiz
A 54ª aula do Curso de Formação Inicial, organizado e ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e destinado aos juízes recém-empossados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), recebeu nesta terça-feira, dia 11, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, presidente da 7ª Câmara Cível TJRJ e ex-diretor-geral da EMERJ.
Ao iniciar a aula, o desembargador falou aos novos juízes sobre a hermenêutica – técnica usada para interpretar e explicar um texto ou discurso. Ele discorreu sobre as 15 técnicas tradicionais e destacou outras novas regras de interpretação, as quais o magistrado julgou serem de extrema importância para o juiz dentro do aspecto humanístico: a sensibilidade e a humildade.
Para o desembargador Caetano, o magistrado não deve tornar-se um “juiz anestesiado”, ou seja, impotente mediante as adversidades da carreira jurídica: ”Para ter êxito, é preciso sair da zona de conforto, arriscar-se, tomar decisões polêmicas e cumprir o papel de levar a lei igualitária a todos”.
“O juiz precisa exercer e trabalhar a sensibilidade e a humildade. Ele não deve envergonhar-se de mudar de opinião e de reconhecer que, às vezes, pode estar errado. É importante ter sensibilidade para ouvir os mais humildes, que podem nos enriquecer com a sabedoria adquirida através das suas vivências”, destacou o ex-diretor-geral da EMERJ.
De acordo com Caetano, o juiz deve ter a consciência de que não há neutralidade nas decisões, sentenças e acórdãos, pois a história de vida de cada um traz uma experiência diferente para dentro do processo: “Não conseguimos ser neutros, mas devemos ser imparciais, a não ser que seja a parcialidade positiva, que visa igualar forças em um processo em que alguém está sendo degradado”.
Por fim, ele aconselhou os novos juízes a incorporarem os mesmos sentimentos e limitações dos envolvidos no processo, por meio da descrição dos sentimentos transmitidos, e aconselhou: “sempre que vocês tiverem uma dúvida referente à interpretação de uma norma legal, vocês devem recorrer ao maior princípio que existe na Constituição Federal: o Princípio da Dignidade Humana”.
Assista ao vídeo de depoimento:
11/04/2017 - Desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa
11 de abril de 2017
Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ