Estudo de jurisprudências sobre direito da cidade é apresentado na EMERJ
A 11ª reunião do Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro - EMERJ apresentou, hoje, dia 07, o estudo “Direito Urbanístico em Juízo”, realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU. O estudo foi coordenado pela presidente e pelo secretário-executivo do IBDU, Daniela Campos Libório e Henrique Botelho Frota. A publicação é resultado da análise da produção jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.
Para desenvolver o tema estiveram presentes o presidente do Fórum Permanente, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, e o professor em Direito Urbanístico e Ambiental do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Alex F. Magalhães.
“Entre as sentenças analisadas na pesquisa, a maior parte dos acórdãos estudados são oriundos de ações relativas à cobrança de tributos, mais especificamente o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, seguida pelas ações civis públicas, pelas ações de usucapião e ações de reintegração de posse, respectivamente”, informou o expositor Alex F. Magalhães.
Segundo dados da pesquisa, 55,4% das ações têm como réu o município. E as pessoas físicas somam 54,8% das autorias dos processos. Dos casos analisados, 170 tratam predominantemente de lides sobre imóveis privados, 14 sobre imóveis públicos e em seis casos não foi possível identificar a propriedade do imóvel.
Durante a reunião, o desembargador Marcos Alcino mencionou o confronto entre a função social do imóvel e o direito à propriedade privada, e declarou: “A posse de alguém que está dando uma destinação útil ao imóvel, cumprindo a função social ou do proprietário que comprou a título de investimento, é justa, desde que o investidor não o abandone. Não é possível ignorar a função social”.
07 de abril de 2017.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ