Palestrantes debateram o “Estabelecimento Empresarial na Internet”

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“Estabelecimento Empresarial na Internet” foi o tema do evento que debateu como a massificação da internet e o surgimento de produtos, que não são fisicamente tangíveis e podem ser vendidos em qualquer lugar do mundo, causam impacto nas relações de concorrência e nas relações com a clientela. O encontro, promovido pelo Fórum Permanente de Direito Empresarial da EMERJ, reuniu estudantes, especialistas, magistrados e outros operadores do Direito, nesta terça-feira, 21 de agosto.

“Até o conceito de empresa foi alterado diante da revolução tecnológica que vivemos no dia a dia” ressaltou o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, diretor-geral da EMERJ, no evento, que foi aberto por ele e pelo presidente do Fórum Permanente, desembargador Antonio Carlos Esteves Torres.

A Lei de Proteção dos Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) também foi citada no encontro que teve a participação como palestrantes do desembargador federal André Fontes, presidente do TRF-2; e do advogado Pedro Marcos Nunes Barbosa.

O advogado ressaltou as distinções entre as sociedades empresariais cujos estabelecimentos comerciais são exclusivamente na internet, as que são predominantemente na internet e ainda as que utilizam a internet quase que exclusivamente para oferecer um contato de telefone, como uma maneira de divulgação.

“As três distinções são importantes hoje depois da recente aprovação da Lei de Proteção dos Dados Pessoais, sancionada este mês, que regula a maneira com a qual os nossos dados e as nossas informações sensíveis de consumo vão poder ser processados, trabalhados e até vendidos para essas sociedades empresariais que comercializam pela internet”, destacou o Pedro Barbosa.

O advogado falou, ainda, sobre as mudanças com a evolução tecnológica: “Antigamente se dizia que a clientela era o resultado de uma mera qualidade do estabelecimento comercial. A partir do momento em que os nossos dados são uma das maiores riquezas que essas sociedades empresariais têm na internet, podemos revisitar algumas teorias clássicas do Direito Comercial e ver que nós não somos apenas os consumidores da Google, somos o produto, e a Google se utiliza de nós para aperfeiçoar seus mecanismos de publicidade”.

Também participaram do evento os juízes Maria da Penha Nobre Mauro e Luiz Alberto Carvalho Alves.

21 de agosto de 2018

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ



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