Especialistas debatem “A Importância da Mediação na Pacificação de Conflitos Ambientais”
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O texto em destaque é extraído da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225. E para debater sobre o tema “Importância da Mediação na Pacificação de Conflitos Ambientais”, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) reuniu especialistas em Direito Ambiental para a 55ª reunião do Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Mediação.
A abertura do encontro foi realizada pelo juiz coordenador do Centro de Mediação e Conciliação da Ilha do Governador (Cejusc), Guilherme Pedrosa Lopes. Durante o evento, diversos especialistas discorreram sobre a importância da mediação em conflitos ambientais.
A advogada e membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RJ, Marcela Padilha Fróes, durante o primeiro painel, falou sobre o tema “Peculiaridades da Mediação, dos princípios do Direito Ambiental e da Responsabilidade por Danos Ambientais”.
Marcela Padilha discorreu sobre o princípio do desenvolvimento sustentável, que, segundo a advogada, gira em torno do desenvolvimento socioeconômico, juntamente com a preservação ambiental, que emergiu na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, no ano de 1972: “Essa conferência foi um marco histórico para discussões de problemas ambientais”.
“Para o desenvolvimento sustentável, nós precisamos de três elementos de extrema importância, que são o crescimento econômico, a preservação ambiental e a equidade social. Esses elementos devem estar sempre harmônicos entre si, para preservar a sustentabilidade das presentes e futuras gerações”, destacou Marcela.
Segundo Marcela Padilha, a mediação no Direito Ambiental é um instrumento recente, criado pela Lei 13.140/2015, e o Código de Processo Civil também a incluiu em diversos artigos: “A mediação é o melhor para obtermos uma resolução mais rápida e eficaz em Direito Ambiental, por se tratar de uma área extremamente importante e complexa, pois atinge a humanidade diretamente”.
Flávio Ahmed, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RJ, falou sobre a “Especificidade do bem tutelado pelo Direito Ambiental e Peculiaridades na Mediação Ambiental”: “Não é simples mediar no Direito Ambiental, pois trata-se de uma extensão do direito à vida, que pertence a todos”.
“Existem temas que se arrastam por décadas e não encontram solução no Judiciário e a mediação descortina uma série de possibilidades quanto às resoluções”, destacou Ahmed.
O Advogado Eduardo Padilha discorreu sobre “Direitos Públicos Indisponíveis, Direitos de Terceira Geração e Formas de Transação” e o desembargador do TJSP Gilberto Passos de Freitas ministrou o painel “Mediação Única Solução Diante de Processos Ambientais Complexos. A Experiência do Tribunal de Justiça de São Paulo e leading cases”.
08 de novembro de 2018.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.