EMERJ promove debate sobre a relação entre Direito e Religiosidade
“O ideal para aquele que interpreta o Direito (advogado, magistrado e para qualquer outro operador do Direito) é analisar os fatos de acordo com o sistema jurídico, com a Constituição da República, com as leis, se mantendo distante daquele que professa sua fé e daquele que interpreta o conteúdo das normas religiosas”. A declaração foi feita pelo procurador do Estado, Flávio Willeman, um dos palestrantes do evento “Diálogo entre Religiosidade e Direito – Antinomias Constitucionais”, promovido pelo Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas, na tarde dessa quarta-feira (01), na EMERJ.
Para Flávio Willeman, Estado e religião não devem se confundir, mas devem viver em harmonia em prol do interesse público. “A laicidade do Estado impõe a obrigação do mesmo de permitir a formação de tantas religiões quanto bastem à sociedade que habita no Brasil. E tampouco pode o Estado, em razão da sua laicidade, aniquilar a religiosidade de qualquer cidadão brasileiro, isso porque o direito de liberdade de crença e religião foi elegido pelo constituinte como direito fundamental, por decorrência da liberdade de manifestação de pensamento previsto no artigo 5º da Constituição da República”.
Apesar da clareza dos dispositivos constitucionais, Willeman considerou que a relação entre Religiosidade e Direito não é simples, e sim difícil e complexa. O procurador apresentou, como exemplo, o polêmico caso da transfusão de sangue em um cidadão que professa a religião denominada Testemunha de Jeová. Essa religião entende que homem não deve ingerir nenhum tipo de sangue, dessa maneira, não pode realizar transfusão de sangue. “Neste caso, o médico deve seguir seu juramento de salvar vidas ou respeitar a religião do paciente?” Este, foi um dos questionamentos feitos pelo palestrante no encontro.
A desembargadora Cristina Gaulia, que preside o Fórum Permanente, intermediou os debates e pontuou que a proposta do encontro não foi falar de religião, e sim de religiosidade. “Religião é um dogma, é o conjunto de princípios do catolicismo, do protestantismo, do judaísmo e de outras religiões. Trataremos não disso, mas sim de religiosidade como fator de influência no pensamento e no comportamento das pessoas”, disse Gaulia, que pontuou ser difícil para o juiz, em seu plano decisório, introduzir essa matéria.
O advogado Ricardo Brajterman listou algumas questões de religiosidade trazidas ao Judiciário, como casos de charlatanismo, curandeirismo, cirurgias espirituais, tributos das igrejas, discursos de ódio e neonazismo, excesso de barulho em cultos, ações para restituição de dízimo, crimes praticados intramuros em seitas, terrenos, igrejas e demais estabelecimentos religiosos, entre outros. Participaram também do encontro a juíza Daniela Reetz, a professora Vanice do Valle e a servidora Alexandra Boechat.
02 de agosto de 2018
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ